Portaria n.º 290/2024 — Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 14199/2022, de 18 de julho, no…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 14199/2022, de 18 de julho, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental

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O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.

O XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA2020), que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana. Esta estratégia e os seus objetivos mantêm-se válidos, pelo que a estratégia continua em implementação, contribuindo os projetos a desenvolver, para assegurar a alteração de comportamentos preconizados na ENEA 2020.

O FA tem vindo a apoiar projetos através da publicação de avisos para apresentação de candidaturas. Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos pilares da educação ambiental.

Neste contexto, o FA estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro.

De acordo com o quadro 5 do Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2022, foi publicado o Aviso n.º 14199/2022, de 18 de julho, destinado a apoiar as candidaturas no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental, com uma dotação de 1 500 000 euros.

Para este aviso, denominado Educação Ambiental + Transversal + Aberta + Participada, foram aprovadas 37 candidaturas, no montante total de 1 486 113,05 euros, em fevereiro de 2023.

A execução destes projetos, cuja despesa está prevista no quadro 2 do Despacho n.º 3355-A/2023, de 14 de março, deveria ser concluída até 30 de novembro de 2023, mas por motivos vários os beneficiários não vão conseguir concluir a execução da totalidade dos seus processos neste prazo.

Assim, os projetos deste aviso irão dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 14199/2022, de 18 de julho, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste aviso, num montante total de (euro) 1 486 113,05. (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, cento e treze euros e cinco cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a)

2023: (euro) 1 184 903,90 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, novecentos e três euros e noventa cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;

b)

2024: (euro) 301 209,15 (trezentos e um mil, duzentos e nove euros e quinze cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano de 2024 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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