Portaria n.º 290/2024/1 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que estabelece que os medicamentos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.

Histórico de alterações JSON API

de 11 de novembro

Visando a uniformização dos regimes até então previstos nas Portarias n.os48/2016, 351/2017, respetivamente de 22 de março e de 15 de novembro, a Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, veio proceder ao estabelecimento de um único regime excecional de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, psoríase em placas, bem como ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.

Não obstante, atenta a necessidade de clarificar o regime relativo às responsabilidades pelos encargos financeiros decorrentes da aquisição dos medicamentos por parte das Unidades Locais de Saúde de acordo com o local de prescrição, importa proceder à alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro.

Na oportunidade, retifica-se também o anexo I, incluindo uma substância ativa que, por lapso, ficou omissa no referido anexo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que procede ao estabelecimento de um regime excecional de comparticipação que beneficiam os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.

Artigo 2.º — Alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro

O artigo 8.º da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

Encargos

A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade da unidade de saúde do SNS onde o mesmo é prescrito ou, se prescrito numa unidade de saúde do setor privado ou social, da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da área de influência do utente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada."

Artigo 3.º — Alteração do anexo I da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro

O anexo I da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

[...]

r)

[...]

s)

[...]

t)

Guselcumab."

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 28 de novembro de 2024.

A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 5 de novembro de 2024.

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