Portaria n.º 291/2024/1 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
de 12 de novembro
No desenvolvimento das políticas de apoio à família, com especial enfoque na proteção dos idosos e de outros dependentes, o XXIV Governo Constitucional entendeu valorizar e apoiar o papel do cuidador, procedendo à alteração do Estatuto do Cuidador Informal, através da publicação do Decreto-Lei n.º 86/2024, de 6 de novembro, e do Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.
Com esta alteração o Governo pretendeu garantir que os cuidadores informais possam exercer a sua função em condições dignas e com o suporte adequado, permitindo a permanência dos cidadãos mais vulneráveis nas suas comunidades e junto das suas famílias pelo maior tempo possível.
Reconhecendo a importância de adequar os apoios às necessidades reais dos cuidadores, a presente portaria vem estabelecer um aumento no montante de referência do subsídio a atribuir, reforçando assim o compromisso do Governo com a proteção social e o bem-estar das famílias. Esta medida integra-se numa estratégia mais ampla de promoção da longevidade e da desinstitucionalização, assegurando que o apoio financeiro seja um instrumento eficaz na redução da pressão económica sobre os cuidadores e no incentivo à continuidade dos cuidados no seio familiar.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS."
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Em 7 de novembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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