Declaração de Retificação n.º 292/2024/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 6774/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Alcáçovas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso (extrato) n.º 6774/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 6774/2024/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024, retifica-se o aviso de abertura do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, no mapa de pessoal da Freguesia de Alcáçovas, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico (administrativo).

Assim, no aviso de abertura, onde se lê:

"[...] Para o posto de trabalho em causa é exigido a Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. O nível habilitacional exigido em função da idade poderá ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da LTFP."

deve ler-se:

"[...] Para o posto de trabalho em causa é exigido, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à LTFP, o 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado - curso tecnológico; curso das escolas profissionais; curso das escolas especializadas de ensino artístico; curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, em área adequada. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional."

3 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas, Frederico Miguel Claudino Nunes de Carvalho.

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