Portaria n.º 294/2024 — Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos decorrentes do Aviso 25 - Eficiência Energética em…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos decorrentes do Aviso 25 - Eficiência Energética em Edifícios, do extinto Fundo de Eficiência Energética, no período de 2021 a 2024, e revoga a Portaria n.º 74/2023, de 17 de fevereiro

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O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei, entre os quais a eficiência energética e energias de fontes renováveis.

Considerando que o Fundo de Eficiência Energética (FEE) foi extinto em dezembro de 2021, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tendo-lhe sucedido o Fundo Ambiental em todos os direitos e obrigações, torna-se necessário assegurar pelo Fundo Ambiental a tramitação legal dos processos que se encontram em curso de anos anteriores.

O Fundo de Eficiência Energética (FEE) tinha como objetivos o apoio aos programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) em todas as suas linhas de atuação, bem como outros projetos não previstos no PNAEE, mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética.

No âmbito do Aviso 25, entre junho e novembro de 2018, o ex-FEE recebeu candidaturas a este apoio destinado a incentivar a eficiência energética nos edifícios residenciais ou de empresas, domínio este que ocupa cerca de 30 % do consumo total de energia em Portugal. O apoio é concedido na forma de incentivo não reembolsável entre 35 % a 60 % do valor da obra, dependendo do tipo de beneficiário e de medida proposta. Como foco principal, este financiamento pretende ser aplicado a diversas medidas como a instalação de janelas eficientes com etiqueta energética CLASSE+, a melhoria do isolamento térmico de paredes, coberturas e pavimentos e ainda a requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias.

Da análise das candidaturas pelo ex-FEE, resultou o apoio a 727 beneficiários num montante global de (euro)1 512 481,31 (um milhão, quinhentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e um euros, e trinta e um cêntimos).

Em 2021 foi executada a verba de 576 761,85 euros, quando o FEE ainda estava fora do perímetro do Orçamento do Estado. Assim, compete agora ao Fundo Ambiental efetuar os procedimentos para regularizar os apoios do Aviso 25, de forma a poder continuar a apoiar os beneficiários deste programa até à conclusão do mesmo.

Com a promulgação da Portaria n.º 74/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, Parte C, de 17 de fevereiro de 2023, o Fundo Ambiental foi autorizado a efetuar a repartição de encargos decorrentes do Aviso 25 - Eficiência Energética em Edifícios, do extinto FEE, no triénio 2021-2023.

Considerando que o arquivo digital do FEE era quase inexistente e que o arquivo físico só foi disponibilizado ao Fundo Ambiental no final de outubro de 2023, não é possível ao Fundo analisar toda a documentação e proceder aos pagamentos até final de 2023.

Assim, torna-se indispensável proceder à reprogramação temporal da autorização, alterando o horizonte de dezembro de 2023, para dezembro de 2024, mantendo-se o apoio financeiro total (euro) 1 512 481,31 (um milhão, quinhentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e um euros, e trinta e um cêntimos).

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos no período de 2021 a 2024 com o Aviso 25 - Eficiência Energética em Edifícios, do extinto FEE, o qual visa apoiar medidas que melhorem a eficiência energética nos edifícios residenciais ou de empresas através de incentivos financeiros, contribuindo para a promoção do uso racional de energia em Portugal.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 1 512 481,31 (um milhão, quinhentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e um euros e trinta e um cêntimos), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a)

2021: (euro) 576 761,85 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e um euros e oitenta e cinco cêntimos). Já executado;

b)

2022: sem execução;

c)

2023: sem execução;

d)

2024: (euro) 935 719,46 (novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezanove euros e quarenta e seis cêntimos).

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2024 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano económico anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria revoga a Portaria n.º 74/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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