Declaração de Retificação n.º 3/2024 — Retifica o Despacho n.º 6913/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-01-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 6913/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2023, o Despacho n.º 6913/2023, que altera o Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, bem como o anexo ao referido despacho, procede-se à seguinte retificação:

No artigo 5.º, alínea c), onde se lê:

«c) O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e os departamentos mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, nomeados pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, e em conformidade com os termos designados na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.»

deve ler-se:

«c) O Gabinete do Presidente, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e os departamentos mencionados nas alíneas h), i), k), l) e m) são dirigidos, respetivamente, por um Chefe de Gabinete e por um Chefe de Divisão, ambos, cargos de direção intermédia de segundo grau, sendo o Chefe de Gabinete livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do IPC, e os Chefes de Divisão nomeados pelo Presidente do IPC de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, e em conformidade com os termos designados na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.»

19 de dezembro de 2023. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

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