Decreto n.º 3-A/2024 — Declara luto nacional pelos militares da GNR vítimas da queda de um helicóptero no concelho de Lamego
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional pelos militares da GNR vítimas da queda de um helicóptero no concelho de Lamego.
No dia 30 de agosto de 2024, um trágico acidente, no concelho de Lamego, com um helicóptero que regressava do combate a um incêndio no concelho de Baião, provocou a perda irreparável de vidas humanas, militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), pertencentes à Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR.
Em sua homenagem, e como reconhecimento do seu serviço público, o Governo decide declarar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.
Assim:
Nos termos dos n.os1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 31 de agosto de 2024.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de agosto de 2024. - Luís Montenegro.
Assinado em 30 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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