Decreto n.º 3-B/2024 — Declara luto nacional pelas vítimas dos incêndios que deflagraram em vários pontos do Centro e Norte de Portugal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional pelas vítimas dos incêndios que deflagraram em vários pontos do Centro e Norte de Portugal.
Desde o dia 15 de setembro de 2024, a deflagração e propagação de incêndios em várias zonas do País, em especial nas regiões Centro e Norte, tem provocado a perda irreparável de vidas humanas, bem como dezenas de feridos e danos materiais. Perante estes trágicos acontecimentos, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, como manifestação de pesar e solidariedade do povo português.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado o luto nacional no dia 20 de setembro de 2024.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2024. - Luís Montenegro.
Assinado em 19 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de setembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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