Declaração de Retificação n.º 306/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 844/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 844/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023.
Retificação do Regulamento n.º 844/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 844/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, retifica-se que:
Na tabela de taxas e preços, artigo 2.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:
"Categoria A - Cão de companhia - Isento"
deve ler-se:
"Categoria A - Cão de companhia - 50 % taxa N"
10 de abril de 2024. - O Presidente da Junta, Alberto Rocha Afonso.
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