Portaria n.º 308/2024/1 — Aprova os modelos dos documentos de encarte dos militares da Guarda Nacional Republicana

Tipo Portaria
Publicação 2024-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova os modelos dos documentos de encarte dos militares da Guarda Nacional Republicana.

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de 2 de dezembro

A presente portaria aprova os modelos dos documentos dos militares da Guarda Nacional Republicana.

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2024, de 23 de outubro, os modelos dos documentos de encarte são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2024, de 23 de outubro, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova os modelos dos documentos de encarte das categorias de militares da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 2.º — Modelos

1 - É aprovado o modelo da carta-patente, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É aprovado o modelo do diploma de encarte, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3 - É aprovado o modelo do certificado de encarte, que consta do anexo iii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4 - É aprovado o modelo da adenda à carta-patente, que consta do anexo iv à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 17 de novembro de 2024.

ANEXO I — Modelo da carta-patente

ANEXO II — Modelo do diploma de encarte

ANEXO III — Modelo do certificado de encarte

ANEXO IV — Modelo da adenda à carta-patente

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