Declaração de Retificação n.º 31/2024 — Retifica o Regulamento n.º 1202/2023 - Regulamento Geral dos Cursos do III Ciclo de Estudos do Instituto Superior de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Regulamento n.º 1202/2023 - Regulamento Geral dos Cursos do III Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

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Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 1202/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2023, referente ao novo Regulamento Geral dos Cursos do III Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, retifica-se que:

1) Onde se lê, no artigo 15.º:

«1 - O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 20.º, pode ser efetuado após a conclusão da parte curricular do doutoramento.»

deve ler-se:

«1 - O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 16.º, pode ser efetuado após a conclusão da parte curricular do doutoramento.»

2) Onde se lê, no artigo 22.º:

«1 - É admitida apresentação de requerimento de defesa de tese sem inscrição no respetivo curso de doutoramento a todos os/as candidatos/as que cumpram os requisitos definidos do n.º 1 do artigo 6.º e nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.»

deve ler-se:

«1 - É admitida apresentação de requerimento de defesa de tese sem inscrição no respetivo curso de doutoramento a todos os/as candidatos/as que cumpram os requisitos definidos do n.º 1 do artigo 11.º e nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.»

3) Onde se lê, no artigo 25.º:

«11 - Sem prejuízo do disposto no n.º 11, o número de vogais do júri não pode ser superior a seis.»

deve ler -se:

«11 - Sem prejuízo do disposto no n.º 15, o número de vogais do júri não pode ser superior a seis.»

18 de dezembro de 2023. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.

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