Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024 — Reprograma os encargos plurianuais relativos à expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reprograma os encargos plurianuais relativos à expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa.

Histórico de alterações JSON API

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado, na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos ao investimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i01 - Expansão da Rede do Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara, até ao montante global de € 405 400 000,00.

Atualmente, considerando que a conclusão da execução física e entrada em pleno funcionamento com serviço de transporte de passageiros do prolongamento da Linha Vermelha entre São Sebastião e Alcântara ocorrerá no ano de 2026, mas que os trabalhos de reposição da superfície urbana na zona envolvente das novas estações, constituindo-se estes como trabalhos auxiliares que não impedem nem condicionam a operação da Linha Vermelha, se prolongarão para além dessa data, torna-se necessário, sem alteração do valor global do investimento, reprogramar os encargos financeiros previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro.

Por fim, dentro do valor global do investimento, são ainda ajustados os montantes respeitantes a cada uma das fontes de financiamento, tendo em conta a reprogramação do PRR aprovada em 2023, o que permitiu o incremento de financiamento europeu.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

"2 - [...]

a)

(Revogada.)

b)

(Revogada.)

c)

Até 2023: € 2 633 621,00;

d)

Em 2024: € 70 000 000,00;

e)

Em 2025: € 130 349 185,00;

f)

Em 2026: € 190 417 194,00;

g)

Em 2027: € 12 000 000,00.

3 - [...]

a)

Verbas financiadas pelo PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável - Plano de Recuperação e Resiliência, Expansão da Rede do Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara (TC-C15-i01), até ao montante global de € 357 509 619,00, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, repartidos da seguinte forma:

i)

(Revogada.)

ii) (Revogada.)

iii) Até 2023: € 2 633 621,00;

iv) Em 2024: € 70 000 000,00;

v)

Em 2025: € 130 349 185,00;

vi) Em 2026: € 154 526 813,00;

b)

Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 47 890 381, repartida da seguinte forma:

i)

Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 35 890 381,00, no ano de 2026;

ii) Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 12 000 000,00, no ano de 2027."

2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 e as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).