Declaração de Retificação n.º 31/2024/1 — Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, que aprova medidas que melhoram o acesso dos…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, que aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3, onde se lê:

"3 - Estabelecer que o cumprimento das regras definidas na presente resolução pelas Lojas de Cidadão, com exceção da alínea f) do n.º 1, em articulação com as respetivas entidades."

deve ler-se:

"3 - Estabelecer que o cumprimento das regras definidas na presente resolução pelas Lojas de Cidadão, com exceção da alínea f) do n.º 1, compete à Agência para a Modernização Administrativa, I. P., em articulação com as respetivas entidades."

Secretaria-Geral, 12 de agosto de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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