Portaria n.º 311/2024/1 — Atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para…
Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos.
Portaria n.º 311/2024/1
de 3 de dezembro
O complemento solidário para idosos (CSI) instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional, prevê-se o aumento gradual do valor de referência do CSI para o valor de € 820 em 2028, tendo-se iniciado esse aumento com a atualização extraordinária do valor de referência do CSI prevista na Portaria n.º 154-A/2024/1, de 22 de maio.
Assim, com vista à prossecução daquele objetivo, procede-se a uma nova atualização do valor de referência do CSI, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, correspondente a uma atualização de 4,99 %.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.
Artigo 2.º — Atualização do complemento solidário de idosos
1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.
2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.
Artigo 3.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 154-A/2024/1, de 22 de maio.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
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