Portaria n.º 32/2024 — Altera a Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, que altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, que altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União

Histórico de alterações JSON API

de 31 de janeiro

As normas alteradas pela Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, que altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União e fixa os montantes de taxas serão aplicadas pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., e pelos municípios, pelo que importa clarificar o momento da respetiva entrada em vigor, procedendo à sua alteração.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, manda o Governo, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, que altera a Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio, e pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro

O artigo 3.º da Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e aplica-se aos procedimentos que se iniciem a partir dessa data.»

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 26 de janeiro de 2024.

A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.

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