Portaria n.º 321/2024 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 585/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 585/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023
O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de dispositivos de catarata, vitrectomia refrativa e outros, para o período de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 585/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Por motivos relacionados com início da execução do contrato, da retificação das quantidades e preços unitários dos bens a concurso, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 585/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 589 163,15 EUR (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e três euros e quinze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos de catarata, vitrectomia refrativa e outros.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 529 721,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 529 721,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 529 721,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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