Portaria n.º 328/2024 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental previsto na Componente C-18 - «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência - para a implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça nos anos 2024 e 2025
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão a gestão dos recursos financeiros e a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, bem como a gestão das suas infraestruturas e recursos tecnológicos.
É sua atribuição, nomeadamente, assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça. A Componente 18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) visa, nomeadamente, a melhoria da eficiência do sistema de administração da justiça, através da modernização dos seus sistemas de informação e robustecimento das infraestruturas tecnológicas, sendo o IGFEJ responsável por executar, no âmbito das suas atribuições de suporte transversal aos organismos do Ministério da Justiça.
Assim, torna-se necessário proceder à modernização dos sistemas de informação e software de base do Ministério da Justiça, recorrendo à aquisição externa de serviços informáticos, que garantam a implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça através do cumprimento dos princípios de governo digital constantes do modelo comum de desenho e desenvolvimento de serviços digitais, do enquadramento legal nacional e internacional em vigor e da regulamentação existente.
A implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça contribui para o cumprimento da meta de desembolso 18.8 no âmbito do «novo Plano Tecnológico de Equipamentos e Infraestruturas da Justiça», que permitirá, nomeadamente, implementar serviços centrados no cidadão, aumentar a eficiência dos processos internos e acelerar a modernização dos serviços e a transformação digital das entidades da esfera da justiça.
Assim, considerando que o contrato a celebrar pelo IGFEJ acarreta encargos orçamentais em dois anos económicos e que o PRR é uma matéria que assume urgência na respetiva execução, nomeadamente para o cumprimento pontual das metas de desembolso, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, o seguinte:
Artigo 1.º — Despesa e repartição de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a implementação da Plataforma de Interoperabilidade da Justiça nos anos 2024 e 2025, até ao montante máximo global de 5 686 431,87 EUR (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um euros e oitenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição do encargo previsto no número anterior realizar-se-á da seguinte forma:
Ano de 2024: 2 590 879,69 EUR (dois milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e setenta e nove euros e sessenta e nove cêntimos);
Ano de 2025: 3 095 552,18 EUR (três milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois euros e dezoito cêntimos).
Artigo 2.º — Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, financiado integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos anos indicados.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, sem reserva, no Conselho Diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
14 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
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