Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2024 — Altera a fonte de financiamento dos investimentos previstos no contrato de aquisição do sistema de sinalização de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a fonte de financiamento dos investimentos previstos no contrato de aquisição do sistema de sinalização de material circulante.

Histórico de alterações JSON API

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, foi aprovada a proposta de "Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase", apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que incluiu a instalação de um sistema de sinalização communications-based train control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas (PMO), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 unidades triplas existentes, a aquisição de 14 novas unidades triplas equipadas com a nova sinalização, bem como a respetiva despesa.

Por sua vez, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, foi autorizada a repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização e do material circulante, prevendo financiamento exclusivo pelo Fundo Ambiental.

Verificando-se agora a possibilidade de o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos financiar parte deste investimento, importa rever a respetiva estrutura de financiamento, permitindo reduzir a contribuição financeira do Fundo Ambiental.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, com a seguinte redação:

"1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução podem ser financiados por verbas do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), em função das disponibilidades financeiras do programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional.

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)"

2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, é alterado com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

"ANEXO

(a que se referem os n.os3 e 7)

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

a)

[...]

b)

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

c)

[...]

d)

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]"

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