Portaria n.º 331/2024 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 144/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 144/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2021
O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação de serviços de higiene e limpeza, para o período de 2021 a 2024, mediante a Portaria n.º 144/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2021.
Por motivos relacionados com atraso na execução do contrato, pelo facto de o procedimento de contratação pública ter sido objeto de processo judicial, verifica-se a impossibilidade de executar temporal e financeiramente o encargo com o escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma a ajustá-lo ao valor e período de execução do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 144/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 7 530 400,80 EUR (sete milhões, quinhentos e trinta mil e quatrocentos euros e oitenta cêntimos, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação de serviços de higiene e limpeza.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 418 355,60 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2023: 2 510 133,60 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2024: 2 510 133,60 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025: 2 091 778 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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