Portaria n.º 333/2024 — Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Energia e Clima
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para a plataforma de pagamentos (Gateway de Pagamentos), nos anos de 2024 a 2026

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A ADENE - Agência para a Energia (ADENE) é uma pessoa coletiva do tipo associativo, com estatuto de utilidade pública, e tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade.

Considerando a reclassificação da ADENE, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., como Entidade Pública Reclassificada no perímetro orçamental do Estado, no regime geral, por força do qual ficou sujeita, entre outros normativos legais, ao cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Considerando que a ADENE se rege pelos seus estatutos, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 47/2015, de 9 de abril, e, supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil, detendo autonomia administrativa e financeira, mormente na gestão de pessoal;

Considerando que a ADENE utiliza uma plataforma de pagamentos na persecução das suas atividades, designadamente para efeitos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), Formação, CasA+, emissão de etiquetas de eficiência energética, entre outros;

Considerando que para o funcionamento da plataforma de pagamentos e na gestão dos diversos portais é utilizada uma solução para os pagamentos, que passa pela utilização de serviços bancários, que habilitem os utilizadores a realizar os pagamentos através de meios universais, como sejam o pagamento por referência bancária, por MBWay ou por cartão de crédito;

Considerando que a ADENE dispõe de um contrato ativo com a Caixa Geral de Depósitos, S. A. (ADENE_CP_050_2023), que previsivelmente termina em dezembro de 2023;

Considerando que o prazo de execução dos referidos serviços abrange o período compreendido entre os anos de 2024 a 2026, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar pelos referidos anos económicos;

Considerando que para a aquisição dos serviços em causa se fixou o preço base de 602 000,00 (euro) (seiscentos e dois mil euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho n.º 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos, nos anos de 2024 a 2026, relativos ao contrato de prestação de serviços para a plataforma de pagamentos (Gateway de Pagamentos), até ao montante máximo de 602 000,00 (euro) (seiscentos e dois mil euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Repartição de encargos

Os encargos resultantes do contrato referido no artigo anterior não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024 - 184 000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2025 - 198 000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2026 - 220 000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º — Saldos de anos anteriores

Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2025 e 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º — Inscrição orçamental

Os encargos objeto da presente portaria serão suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da ADENE.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

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