Portaria n.º 339/2024 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir, para o ano de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir, para o ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de viagens, alojamento e serviços complementares
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental e tem por missão propor e executar políticas integradas de ordenamento e gestão do território, em articulação com entes públicos e privados, nos domínios da conservação da natureza, da biodiversidade, das florestas e da competitividade das fileiras florestais, e de assegurar a gestão dos fogos rurais, bem como definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, ouvida a autoridade sanitária veterinária nacional no âmbito das suas competências e salvaguardadas as orientações desta autoridade em matéria de saúde animal.
De forma a cumprir as suas atribuições, o ICNF, I. P., participa em inúmeras reuniões e grupos de trabalho, tanto no país como no estrangeiro, sendo por isso necessário contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamento e serviços complementares, para o ano de 2024, o que pretende fazer através de concurso público sem anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, com um montante global de encargos estimado de 150 000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros).
Em 2023, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente promoveu um procedimento centralizado de aquisição dos referidos serviços.
Considerando que, para o ano de 2024, foi autorizado, por despacho do secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, de 21 de junho de 2023, ao abrigo do artigo 5.º do Despacho n.º 892/2015, de 26 de janeiro, o pedido do ICNF, I. P., de exceção à contratação centralizada da aquisição de serviços de viagens, alojamento e outros serviços complementares:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de julho de 2022, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 2291/2022, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, parte C, de 16 de fevereiro de 2022, na sua redação atual, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), autorizado a assumir, para o ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de viagens, alojamento e serviços complementares, no montante global de 150 000,00 (euro), valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - O encargo resultante da autorização conferida na presente portaria é suportado por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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