Declaração de Retificação n.º 34/2024 — Retifica o Despacho n.º 11360/2023, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 7 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 11360/2023, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 7 de novembro de 2023

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Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 7 de novembro de 2023, o Despacho n.º 11360/2023, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics, retifica-se que onde se lê «O valor da propina de todos os ciclos de estudos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics ('Nova SBE') é fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa ('UNL'), após proposta do Diretor da Nova SBE ao Reitor da UNL, nos termos conjugados da alínea t) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE, aprovados pelo Despacho n.º 3662/2022, de 10 de março de 2022, do artigo 16.º da Lei de Financiamento do Ensino Superior, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e ainda com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º, ambos dos Estatutos da UNL, aprovados por Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro de 2020.» deve ler-se «O valor da propina de todos os ciclos de estudos da Faculdade de Economia da Universidade NOVA de Lisboa - Nova School of Business and Economics ('Nova SBE') é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa ('UNL'), após proposta do Diretor da Nova SBE ao Reitor da UNL, nos termos conjugados da alínea t) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE, aprovados pelo Despacho n.º 3662/2022, de 10 de março de 2022, do artigo 16.º da Lei de Financiamento do Ensino Superior, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e ainda com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º e alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º, ambos dos Estatutos da UNL, aprovados por Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro de 2020.»

2 de janeiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

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