Declaração de Retificação n.º 34/2024/1 — Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, que procede à revogação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local, bem como à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 4.º, Produção de efeitos, onde se lê:
"As alíneas a) e b) do artigo anterior produzem efeitos a 31 de dezembro de 2024."
deve ler-se:
"As alíneas a) e b) do artigo anterior produzem efeitos a 31 de dezembro de 2023."
Secretaria-Geral, 12 de setembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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