Portaria n.º 346/2024 — Atribui o Estandarte Nacional ao Instituto Universitário Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui o Estandarte Nacional ao Instituto Universitário Militar
O Instituto Universitário Militar é uma instituição de ensino superior universitário militar, na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, regulado por legislação própria, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual.
Tratando-se de uma unidade militar de caráter permanente, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, o Instituto Universitário Militar tem direito ao uso do Estandarte Nacional.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao Instituto Universitário Militar.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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