Portaria n.º 346/2024 — Atribui o Estandarte Nacional ao Instituto Universitário Militar

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui o Estandarte Nacional ao Instituto Universitário Militar

Histórico de alterações JSON API

O Instituto Universitário Militar é uma instituição de ensino superior universitário militar, na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, regulado por legislação própria, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, na sua redação atual.

Tratando-se de uma unidade militar de caráter permanente, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, o Instituto Universitário Militar tem direito ao uso do Estandarte Nacional.

Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional ao Instituto Universitário Militar.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).