Portaria n.º 346/2024/1 — Indicação geográfica da Região Demarcada do Douro constante do anexo à Portaria n.º 383/2017, de 20 de dezembro, e o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Indicação geográfica da Região Demarcada do Douro constante do anexo à Portaria n.º 383/2017, de 20 de dezembro, e o Regulamento da classificação das parcelas com cultura de vinha para a produção de vinho suscetível de obtenção da denominação de origem Porto, aprovado pela Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril, reconhecendo a casta Moscatel-Galego-Roxo.
de 19 de dezembro
Nos termos do disposto no artigo 6.º do estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro (RDD) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 6/2018, de 8 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 97/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 48/2023, de 23 de junho, as castas a utilizar na elaboração de vinhos e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da RDD constam de lista a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
As castas a utilizar na elaboração de vinhos e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da RDD são as previstas na Portaria n.º 383/2017, de 20 de dezembro.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do citado Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da RDD, as parcelas de vinhas aptas à produção de vinho com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da RDD são objeto de registo e classificação por parte do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), sendo a sua classificação, no caso da denominação de origem Porto, elaborada segundo método consagrado na Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril, que aprova o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Suscetível de Obtenção da Denominação de Origem Porto.
Para efeitos de pontuação das parcelas serão tidos em consideração e avaliados diversos elementos edafoclimáticos e culturais, nos termos do disposto no Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Suscetível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, incluindo as castas utilizadas.
As castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense constituem um elemento determinante das características qualitativas dos vinhos e produtos vínicos da RDD e uma expressão do terroir desta região, sendo certo que se pretende manter a diversidade de castas existentes - o que contribui para a diferenciação dos vinhos desta região - e simultaneamente criar condições de inovação e apresentação de novos produtos.
A casta Moscatel-Galego-Roxo está consagrada na lista de castas de uvas aptas à produção de vinho em Portugal aprovada em anexo à Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.
A referida casta Moscatel-Galego-Roxo tem evidenciado capacidades qualitativas e distintivas na RDD, pelo que se impõe o seu reconhecimento na lista de castas a utilizar na elaboração de vinhos e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da RDD.
Assim:
Ao abrigo do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º, ambos do estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 6/2018, de 8 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 97/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 48/2023, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
É alterada a lista de castas aptas à produção de vinhos e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da Região Demarcada do Douro constante do anexo à Portaria n.º 383/2017, de 20 de dezembro, e o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Suscetível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, aprovado pela Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril, reconhecendo a casta Moscatel-Galego-Roxo.
Artigo 2.º — Casta Moscatel-Galego-Roxo
1 - É introduzida na lista de castas aptas à produção de vinhos e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da Região Demarcada do Douro constante do anexo à Portaria n.º 383/2017, de 20 de dezembro, a casta Moscatel-Galego-Roxo, com o Código PRT54005, com a cor rosé e destinada a vinhos com direito às denominações de origem Porto ou Douro.
2 - É introduzida no ponto 8 da tabela i do Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Suscetível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, aprovado pela Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril, como casta recomendada boa, a casta Moscatel-Galego-Roxo, com o Código PRT54005, com a cor rosé.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 12 de dezembro de 2024.
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