Portaria n.º 347/2024 — Autoriza a participação nacional na operação Sea Guardian, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em 2024

Tipo Portaria
Publicação 2024-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a participação nacional na operação Sea Guardian, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em 2024

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Em novembro de 2016, a Organização do Tratado Atlântico Norte (NATO) estabeleceu a Operação Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a promoção de um ambiente marítimo seguro e protegido na região do Mediterrâneo, através do reforço da consciência situacional marítima, da luta contra o terrorismo e da capacidade de segurança no mar Mediterrâneo.

A operação Sea Guardian colabora com outras instituições e organizações, fornecendo apoio à operação militar da União Europeia EUNAVFORMED IRINI, além de beneficiar da atribuição, na modalidade de apoio associado, tanto durante os trânsitos, quanto durante a participação na missão principal, de navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, em benefício desta.

Portugal, como membro da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, prosseguindo assim na Operação Sea Guardian.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação Sea Guardian.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável à manutenção da contribuição de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Sea Guardian da NATO, com a possibilidade de emprego simultâneo na Operação EUNAVFORMED IRINI, durante o ano 2024:

a)

1 (um) submarino (SSG) com um efetivo de até 33 (trinta e três) militares, por um período de até 80 (oitenta) dias (incluindo trânsitos);

b)

1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetiva tripulação com até 13 (treze) militares, para 1 (uma) missão de 8 (oito) horas de voo por mês num total de 96 (noventa e seis) horas anuais;

c)

1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetiva tripulação com até 46 (quarenta e seis) militares, com 80 (oitenta) horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 30 (trinta) dias.

2 - Autorizar a atribuição, em benefício da Operação EUNAVFORMED IRINI, e na modalidade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, durante a participação na referida operação, e sem prejuízo da Operação Sea Guardian, incluindo os respetivos trânsitos.

3 - Considerar, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, para a operação Sea Guardian, a área definida na respetiva ordem de operações.

4 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

5 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Sea Guardian são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.

6 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 105/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023.

7 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

7 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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