Portaria n.º 350/2024 — Participação nacional na European Union Training Mission in Somália em 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Participação nacional na European Union Training Mission in Somália em 2024
O Conselho da União Europeia, reconhecendo a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, instou, através da Resolução 1872 (2009), de 26 de maio, os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a prestarem assistência técnica na formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália.
Nesse sentido foi posteriormente adotada a Decisão 2010/96/PESC, de 15 de fevereiro de 2010, do Conselho da União Europeia, relativa a uma missão militar da União Europeia (EUTM Somália), com o objetivo de contribuir para uma perspetiva global e sustentável do desenvolvimento do setor da segurança na Somália, mediante o reforço das Forças de Segurança da Somália através de formação militar específica.
Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM Somália contribui para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades daquele País.
A referida missão militar presta igualmente apoio, dentro dos seus meios e capacidades, a outros intervenientes da União Europeia na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália e contribui, por um lado, para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa e, por outro, presta apoio direto às FANS, através de ações de formação, aconselhamento e enquadramento militar.
Considerando que se tem mantido a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, pela Decisão (PESC) 2022/2443, de 12 de dezembro de 2022, o Conselho da União Europeia prorrogou novamente o mandato da missão, agora até 31 de dezembro de 2024.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM Somália.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável sobre a continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar em 2024, como contributo de Portugal para a EUTM Somália, um efetivo de até 2 (dois) militares no Quartel-General da missão, no International Campus em Mogadíscio, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM Somália são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 109/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
19 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).