Portaria n.º 359/2024 — Participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau em 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau em 2024
No âmbito dos esforços de cooperação bilateral no domínio da Defesa, a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau têm desenvolvido atividades de troca de experiências a vários níveis, prosseguindo ações de capacitação, de ensino e de formação, com resultados positivos para ambos os países;
Tendo por base o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar, assinado em Bissau, em 5 de março de 1989, e a relação de proximidade em matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, compromisso que foi renovado através do Programa-Quadro de Cooperação no Domínio da Defesa entre Portugal e a Guiné-Bissau para o período de 2021-2025, assinado em Lisboa, em 14 de dezembro de 2021, e considerando o Memorando de Entendimento relativo à Missão Portuguesa de Capacitação, assinado em Bissau, em 7 de dezembro de 2023;
Verifica-se ser conforme ao alinhamento estratégico, entre os dois Estados, a contribuição das Forças Armadas portuguesas na capacitação e valorização dos quadros das Forças Armadas da República da Guiné-Bissau, com o intuito de cooperar para a qualificação e fortalecimento das capacidades nacionais na gestão de conflitos.
Aos militares das Forças Armadas empenhados na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas, na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, em 2024:
Um efetivo de até 18 militares, por um período de até 3 meses;
Uma equipa de até 4 militares para a sustentação de 1 lancha de assalto rápida, por um período de até 12 meses;
Uma equipa de até 4 militares para a implementação e formação do projeto Costa Segura, por um período de até 12 meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
19 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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