Declaração de Retificação n.º 364/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 8367/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 8367/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2024.
Para os devidos efeitos e considerando que saiu com inexatidão o Aviso n.º 8367/2024/2, publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2024, retifica-se o mesmo nos seguintes termos:
No ponto 2.1, onde se lê:
"2.1 - Ref.ª 7/CM/2023 - Reserva de recrutamento para postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior na área de Direito, para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores da respetiva Unidade Orgânica."
deve ler-se:
"2.1 - Ref.ª 7/CM/2023 - reserva de recrutamento para postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior na área de direito, para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente, instrução de processos de contraordenação, elaboração de informações, regulamentos e contratos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores da respetiva unidade orgânica."
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento, com a respetiva retificação, será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.
19 de abril de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.
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