Portaria n.º 371/2024/2 — Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos à «Subconcessão da Nave…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos à «Subconcessão da Nave Norte (ID 9047), do Edifício 2C (Cantina e Balneários - ID 9041), do Edifício 2G (Banco de Ensaios - ID 9039) e um terreno, situados no Complexo Oficinal de Guifões, por um período de 20 anos».

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Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende contratualizar a subconcessão da Nave Norte (ID 9047), do Edifício 2C (Cantina e Balneários - ID 9041), do Edifício 2G (Banco de Ensaios - ID 9039) e um terreno, situados no Complexo Oficinal de Guifões, por um período de 20 anos.

Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 7 135 572,40, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o contrato para a "Subconcessão da Nave Norte (ID 9047), do Edifício 2C (Cantina e Balneários - ID 9041), do Edifício 2G (Banco de Ensaios - ID 9039) e um terreno, situados no Complexo Oficinal de Guifões" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2039, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos ao contrato de "Subconcessão da Nave Norte (ID 9047), do Edifício 2C (Cantina e Balneários - ID 9041), do Edifício 2G (Banco de Ensaios - ID 9039) e um terreno, situados no Complexo Oficinal de Guifões" até ao montante global de € 7 135 572,40, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2023: € 1 265 996,05, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: € 321 917,41, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: € 327 290,58, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: € 332 782,30, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: € 338 396,38, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: € 344 136,81, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: € 350 007,75, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030: € 356 013,54, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2031: € 362 158,69, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2032: € 368 447,92, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2033: € 374 886,16, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2034: € 381 478,52, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2035: € 388 230,38, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2036: € 395 147,32, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2037: € 402 235,18, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2038: € 409 500,07, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2039: € 416 948,34, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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