Portaria n.º 372/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 577/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 577/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
O Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de prestação de serviços de alimentação, para o período de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 577/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Por motivos relacionados com o aumento de doentes internados, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 577/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Unidade Local de Saúde Alentejo Central, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 800 654,02 EUR (quatro milhões, oitocentos mil, seiscentos e cinquenta e quatro euros e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de alimentação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 1 379 822,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 696 315,82 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1 724 515,95 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 23 de novembro de 2022.
21 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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