Portaria n.º 373/2024/2 — Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes ao procedimento de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes ao procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente.

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A Metro do Porto, S. A. (MP), necessita de lançar um procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente, designadamente ao nível de plataforma e via e de edifícios.

Considerando que, nos termos dos n.os4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a MP assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo.

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a MP deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 3 995 000,00 euros (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce Imposto de Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes ao procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente, até ao montante global de 3 995 000,00 euros, (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

Em 2023: 765 000,00 euros (setecentos e sessenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

Em 2024: 1 410 000,00 euros (um milhão, quatrocentos e dez mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

Em 2025: 1 820 000,00 euros (um milhão, oitocentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos de 2024 e 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.

Artigo 4.º — Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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