Portaria n.º 375/2024/2 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, reprogramando a despesa plurianual autorizada…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.

Histórico de alterações JSON API

A Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, autorizou a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de aquisição de baterias marítimas para a nova frota de navios, até ao montante global de € 16 000 000,00 (dezasseis milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Face aos desenvolvimentos do projeto e reprogramação da operação de financiamento no âmbito do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), importa proceder à reprogramação dos encargos plurianuais e enquadrar a nova perspetiva de cobertura financeira, mantendo-se inalterado o montante global da despesa autorizada.

Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que se afigura necessário rever a repartição de encargos autorizada pela Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, importa proceder à alteração da referida portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, reprogramando a despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

Os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 258-A/2023, de 7 de junho, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a)

Em 2023: € 8 000 000,00 (oito milhões de euros);

b)

Em 2024: € 8 000 000,00 (oito milhões de euros).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por receitas da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a obter através de financiamento a contratar, por receitas provenientes do Fundo Ambiental e por financiamento a obter no âmbito da candidatura apresentada ao POSEUR em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional.

Artigo 5.º

Os encargos financeiros referidos nos artigos anteriores são suportados:

a)

Pelo Fundo Ambiental, no montante mínimo de € 6 800 000,00 (seis milhões e oitocentos mil euros), repartidos da seguinte forma:

i)

Em 2023, no valor mínimo de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros);

ii) Em 2024, no valor mínimo de € 4 800 000,00 (quatro milhões e oitocentos mil euros);

b)

Através de verbas provenientes de financiamento a contratar no montante mínimo de € 9 200 000,00 (nove milhões e duzentos mil euros), repartidos da seguinte forma:

i)

Em 2023, no valor máximo de € 6 000 000,00 (seis milhões de euros);

ii) Em 2024, no valor máximo de € 3 200 000,00 (três milhões e duzentos mil euros);

c)

Através de verbas do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional."

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de janeiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).