Declaração de Retificação n.º 38/2024 — Retifica o Regulamento n.º 1265/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Regulamento n.º 1265/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023

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Maria João Filipe Costa, presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, torna público que, no uso das competências previstas na alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dado que o Regulamento Relativo à Proteção de Dados foi publicado, com uma imprecisão na redação, através do Regulamento n.º 1265/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, em 23 de novembro de 2023, procede-se à seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:

A p. 761, no anexo i, onde se lê «[...] titular dos dados declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias de Sintra, e consente, de forma clara e expressa [...]» deve ler-se «[...] titular dos dados declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, e consente, de forma clara e expressa [...]».

19 de dezembro de 2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.

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