Declaração de Retificação n.º 38/2024 — Retifica o Regulamento n.º 1265/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 1265/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023
Maria João Filipe Costa, presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, torna público que, no uso das competências previstas na alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dado que o Regulamento Relativo à Proteção de Dados foi publicado, com uma imprecisão na redação, através do Regulamento n.º 1265/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, em 23 de novembro de 2023, procede-se à seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
A p. 761, no anexo i, onde se lê «[...] titular dos dados declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias de Sintra, e consente, de forma clara e expressa [...]» deve ler-se «[...] titular dos dados declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, e consente, de forma clara e expressa [...]».
19 de dezembro de 2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).