Declaração de Retificação n.º 38-A/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 274/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-11-22
Última atualização 2026-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-07-31, Portaria n.º 320-C/2026/1 — Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio…

Retifica a Portaria n.º 274/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No anexo, onde se lê:

«ANEXO II

Níveis e limites de apoio

(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)

Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Montante Investimento Elegível Apoio Apoio
Montante Investimento Elegível Taxa Limite
Até 500 000 euros 50 % -
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros 40 % 400 000 euros
Investimentos em sistemas de irrigação existentes 60 %
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas 50 %
Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros 55 %

Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Montante Investimento Elegível Apoio Apoio
Montante Investimento Elegível Taxa Limite
Até 500 000 euros 75 % -
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros 70 % 450 000 euros
Investimentos em sistemas de irrigação existentes 60 %
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas 50 % »

deve ler-se:

«ANEXO II

Níveis e limites de apoio

(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)

Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Montante investimento elegível Apoio Apoio
Montante investimento elegível Taxa Limite por candidatura
Até 500 000 euros 50 % 400 000 euros
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros 40 % 400 000 euros
Investimentos em sistemas de irrigação existentes 60 % 400 000 euros
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas 50 % 400 000 euros
Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros 55 % 400 000 euros

Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Montante investimento elegível Apoio Apoio
Montante investimento elegível Taxa Limite por candidatura
Até 500 000 euros 75 %
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros 70 % 450 000 euros
Investimentos em sistemas de irrigação existentes 60 % »

Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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