Declaração de Retificação n.º 38-A/2024/1 — Retifica a Portaria n.º 274/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-07-31, Portaria n.º 320-C/2026/1 — Altera diversas portarias que estabelecem os regimes de apoio…
Retifica a Portaria n.º 274/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024.
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo, onde se lê:
«ANEXO II
Níveis e limites de apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)
Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
| Montante Investimento Elegível | Apoio | Apoio |
|---|---|---|
| Montante Investimento Elegível | Taxa | Limite |
| Até 500 000 euros | 50 % | - |
| Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros | 40 % | 400 000 euros |
| Investimentos em sistemas de irrigação existentes | 60 % | |
| Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas | 50 % | |
| Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros | 55 % |
Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental
| Montante Investimento Elegível | Apoio | Apoio | |
|---|---|---|---|
| Montante Investimento Elegível | Taxa | Limite | |
| Até 500 000 euros | 75 % | - | |
| Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros | 70 % | 450 000 euros | |
| Investimentos em sistemas de irrigação existentes | 60 % | ||
| Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas | 50 % | » |
deve ler-se:
«ANEXO II
Níveis e limites de apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)
Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
| Montante investimento elegível | Apoio | Apoio |
|---|---|---|
| Montante investimento elegível | Taxa | Limite por candidatura |
| Até 500 000 euros | 50 % | 400 000 euros |
| Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros | 40 % | 400 000 euros |
| Investimentos em sistemas de irrigação existentes | 60 % | 400 000 euros |
| Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas | 50 % | 400 000 euros |
| Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros | 55 % | 400 000 euros |
Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental
| Montante investimento elegível | Apoio | Apoio | |
|---|---|---|---|
| Montante investimento elegível | Taxa | Limite por candidatura | |
| Até 500 000 euros | 75 % | ||
| Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros | 70 % | 450 000 euros | |
| Investimentos em sistemas de irrigação existentes | 60 % | » |
Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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