Portaria n.º 382/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 448/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 448/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020.
realização do "V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na população Geral - Portugal 2020", para o período de 2020 a 2022, mediante a Portaria n.º 448/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020.
Por motivos relacionados com o atraso que se verificou no desenrolar dos trabalhos, decorrente da situação pandémica que se iniciou em 2020, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.os8 e 10 do artigo 44.º Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 448/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica o ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral - Portugal 2020’.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 69 030,30 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 207 091,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 69 030,45 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 0,00 EUR;
2024: 115 050,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).