Portaria n.º 386/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 854/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 854/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2022.
O Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., foi autorizado a proceder à realização da empreitada de expansão da medicina intensiva, pelo período de 18 meses, mediante a Portaria n.º 854/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2022.
Por motivos relacionados com revisão de preços e trabalhos a mais, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro e reescalonamento temporal do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artigo 44.º Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 854/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, 28 de novembro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 386 225,62 EUR (quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de expansão da medicina intensiva.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 343 390,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 796 202,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 24 760,87 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 221 871,73, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023.
6 de março de 2024. Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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