Portaria n.º 390/2024/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, alterada e republicada pela Portaria n.º 832/2023

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-14
Última atualização 2025-10-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-10-03, Portaria n.º 550/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, de 21 de agosto, alter…

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, alterada e republicada pela Portaria n.º 832/2023.

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O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho, E. P. E., agora Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de Empreitada de Construção dos pisos 2,4 e Heliporto na Unidade 1, pelos anos 2022 a 2024, mediante a Portaria n.º 446/2023, de 21 de agosto, e a Portaria n.º 832/2023, de 18 de dezembro, publicadas no Diário da República, 2.ª série.

Por motivos relacionados com atrasos na execução do Heliporto, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, alterada e republicada pela Portaria n.º 832/2023, que passa a ter a seguinte redação:

"2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 8 321 235,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 4 653 169,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 1 331 467,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 7 de outubro de 2022.

1 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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