Portaria n.º 393/2024/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais para as futuras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais para as futuras instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Freamunde.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), dando continuidade à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de contratação dos serviços de elaboração de Estudo Geotécnico e Projeto de Execução para as futuras instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Freamunde, sitas junto ao parque urbano e de lazer e da nascente do rio Ferreira, em Freamunde, concelho de Paços de Ferreira, com um encargo orçamental, durante os anos económicos 2024 a 2027, no valor global de 97 576,00 € (noventa e sete mil e quinhentos e setenta e seis euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 19 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à contratação dos serviços de elaboração de estudo geotécnico e projeto de execução para as futuras instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Freamunde, para os anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo de 97 576,00 € (noventa e sete mil e quinhentos e setenta e seis euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
2024 - 87 818,40 EUR;
2025 - 0,00 EUR;
2026 - 0,00 EUR;
2027 - 9 757,60 EUR.
Artigo 3.º
A importância fixada para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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