Portaria n.º 394/2024/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024.

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Nos termos da Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 273 956,84 EUR (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material, de acordo com o escalonamento da despesa previsto na Portaria n.º 21/2024, de 11 de janeiro, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado.

Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024, autorizando que o montante previsto para 2024 possa ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2023.

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

6 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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