Declaração de Retificação n.º 395/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024.
Retifica o Aviso n.º 658/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024
Considerando que foi detetada uma formulação incorreta da classificação, que configura uma desconformidade às regras concursais porque assim se desvirtua e enviesa os resultados do concurso e por forma a garantir que os resultados de seriação das/os candidatas/os resultam da correta aplicação da fórmula agora corrigida, procede-se à alteração dos pontos 8 e 9 e inclusão do ponto 10 do anexo 1 do edital das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos 2024-2028, publicado pelo Aviso n.º 658/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2024, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2024.
Onde se lê:
"Calendarização
| Atividade | Data início/fim | Data início/fim |
|---|---|---|
| [...] | … | … |
| 8 - Reclamação da classificação final | 08/05 a 22/05/2024 | 08/05 a 22/05/2024 |
| 9 - Lista definitiva da classificação final e seriação | 27/05/2024 | " |
deve ler-se:
"Calendarização
| Atividade | Data início/fim | Data início/fim |
|---|---|---|
| [...] | … | … |
| 8 - Lista provisória da classificação final e seriação retificada | 21/05/2024 | 21/05/2024 |
| 9 - Reclamação da classificação final e seriação retificada | 22/05/2024 a 05/06/2024 | 22/05/2024 a 05/06/2024 |
| 10 - Lista definitiva da classificação final e seriação | 07/06/2024 | " |
22 de maio de 2024. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Odete Lemos e Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).