Portaria n.º 399/2024/2 — Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de 13 elevadores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de 13 elevadores para o Centro Cultural de Belém.
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, pretende iniciar um procedimento para a aquisição de 13 elevadores no Centro Cultural de Belém;
Considerando que a aquisição de 13 elevadores para o Centro Cultural de Belém implica uma execução financeira nos anos económicos de 2024 a 2026, carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela para assunção de compromisso plurianual.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos ao contrato para aquisição de 13 elevadores para o Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de € 1 030 000,00 (um milhão e trinta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2024: € 185 000,00;
2025: € 391 000,00;
2026: € 454 000,00.
3 - Os encargos orçamentais emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCCB.
4 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 29 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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