Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2024/M — Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século XIX [antigo…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2024-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século XIX [antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ)] como imóvel de interesse público

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Recomenda ao Governo Regional da Madeira que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século xix (antiga FAOJ) como imóvel de interesse público

A nossa secular capital alberga em toda a sua extensão territorial um conjunto de imóveis que contam a história de uma das mais importantes cidades da expansão portuguesa. O atrativo da cidade do Funchal faz-se da saudável convivência de expressões arquitetónicas diversas que constituem, de mote próprio, um relevante roteiro cultural.

O enquadramento jurídico desta proteção está definido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, 265/2012, de 28 de dezembro, e 10/2024, de 8 de janeiro.

A Quinta do século xix, propriedade do Governo Regional da Madeira, onde funcionou o antigo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), é atualmente a sede do Laboratório Regional de Saúde Pública e da PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.

A Quinta secular, representativa da arquitetura civil oitocentista, sita na Rua de 31 de Janeiro, n.os 79 e 80, da freguesia de Santa Luzia, é das únicas em bom estado de conservação no centro do Funchal, constituindo-se como um património único que importa salvaguardar e proteger. A casa foi construída nos finais do século xix. Ali viveu, segundo o historiador Nelson Veríssimo, António Joaquim dos Santos Pimenta (1867-1910) e a sua esposa, Carolina Henriques de França Dória (1875-1961). Do ponto de vista tipológico, exibe uma torre avista-navios, janelas com vidraças de guilhotina protegidas pelos tradicionais tapa-sóis. Os vãos possuem molduras em cantaria rija regional, e é coberta por telhados múltiplos em telha de meia-cana. Possui, ainda, um pátio original, no tradicional calhau rolado.

Para além do património arquitetónico, há um rico património imaterial do que se vivenciou nestas paredes, a memória do espaço de convívio e de estudo de muitos estudantes no antigo FAOJ, da redação e administração do periódico infantojuvenil A Canoa, dirigido pela escritora Maria do Carmo Rodrigues (1970-1971), são algumas das estórias que guarda este edifício.

Foi a escultora Manuela Aranha, na altura com responsabilidades governativas, que encetou esforços para a aquisição desta Quinta por parte do Governo Regional da Madeira.

A importância destas edificações tão singulares da nossa arquitetura regional, única segundo o Secretário Regional do Turismo e Cultura, está bem patente no Plano Diretor Municipal (PDM) do Funchal, que enceta uma série de condicionantes tendentes à proteção e salvaguarda deste tipo de quintas madeirenses.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:

Recomendar ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que inicie o procedimento de classificação da Quinta do século xix (antigo FAOJ), como imóvel de interesse público, de forma a salvaguardar este importante património da arquitetura civil oitocentista que neste momento se encontra ameaçado por obras que pretendem a sua eliminação física.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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