Declaração de Retificação n.º 40/2024/1 — Retifica o Decreto Regulamentar n.º 4/2024, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Decreto Regulamentar n.º 4/2024, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto Regulamentar n.º 4/2024, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na norma formulário, onde se lê:

«Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Governo decreta o seguinte:»

deve ler-se:

«Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 7.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Governo decreta o seguinte:»

2 - No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê:

«2 - O CNIPES é um órgão independente e colegial, com funções consultivas, dotado de autonomia administrativa e que funciona junto do membro do Governo responsável pelo ensino superior.»

deve ler-se:

«2 - O CNIPES é um órgão independente e colegial, com funções consultivas, que funciona junto do membro do Governo responsável pelo ensino superior.»

Secretaria-Geral, 5 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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