Portaria n.º 400/2024/2 — Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a prestação…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Educação - Gabinete do Ministro da Educação e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa.

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Através da publicação da Portaria n.º 403/2018, de 13 de agosto, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos decorrentes da celebração do contrato n.º 19/3687/CA/C, para a prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, com o preço contratual de € 237 749,38 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e nove euros e trinta e oito cêntimos), a acrescer do IVA, a executar nos anos económicos de 2018 a 2021.

Em virtude dos atrasos na execução da empreitada de reabilitação daquela Escola, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada, através das Portarias n.º 830/2021, de 30 de dezembro, e n.º 387/2023, de 25 de julho, a proceder à reprogramação dos encargos do referido contrato, a executar nos anos económicos de 2019 a 2024, implicando um encargo global de € 452 044,14 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quarenta e quatro euros e catorze cêntimos), não incluindo o IVA.

Considerando, porém, que a empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões ainda não se encontra concluída, continuando a registar atrasos na respetiva execução, é necessário proceder a nova reprogramação dos encargos decorrentes da execução do contrato n.º 19/3687/CA/C, cujo preço terá um acréscimo de € 21 046,50 (vinte e um mil, quarenta e seis euros e cinquenta cêntimos), passando a perfazer um valor global de € 473 090,64 (quatrocentos e setenta e três mil, noventa euros e sessenta e quatro cêntimos), a acrescer do IVA;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114 de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, no montante de € 473 090,64 (quatrocentos e setenta e três mil, noventa euros e sessenta e quatro cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2019: € 37 147,71 (trinta e sete mil, cento e quarenta e sete euros e setenta e um cêntimos);

Em 2020: € 83 357,99 (oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete euros e noventa e nove cêntimos);

Em 2021: € 77 235,89 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos);

Em 2022: € 84 186,00 (oitenta e quatro mil, cento e oitenta e seis euros);

Em 2023: € 84 186,00 (oitenta e quatro mil, cento e oitenta e seis euros);

Em 2024: € 106 977,05 (cento e seis mil, novecentos e setenta e sete euros e cinco cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Construção Pública, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

1 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 27 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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