Portaria n.º 404/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2024, os encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de mobiliário para o front-office dos serviços locais de atendimento e para o back-office dos centros distritais e serviços centrais/desconcentrados.

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O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação.

No âmbito das suas competências, o ISS, I. P., verificou a necessidade de proceder à aquisição de mobiliário para o front-office dos serviços locais de atendimento e para o back-office dos centros distritais e serviços centrais/desconcentrados do ISS, I. P.

Considerando que a categoria de aquisição de mobiliário em Portugal continental é objeto de acordo de quadro - "AQ-MOB - Fornecimento de Mobiliário 2021", vigente desde 27 de outubro de 2021, o ISS, I. P., como entidade compradora vinculada ao Sistema Nacional de Compras Públicas, passível de intervir como entidade adjudicante abrangida pelos sistemas de compra vinculada ao abrigo de um acordo-quadro, e por forma, a garantir as condições de trabalho saudáveis, desenvolveu um procedimento com vista a substituir o mobiliário obsoleto e em acentuado estado de degradação por mobiliário mais adequado e de forma a uniformizar a imagem do ISS, I. P.

Devido a vicissitudes relacionadas com tramitação procedimental, nomeadamente a apresentação de listas de erros e omissões, pedidos de esclarecimentos que deram lugar a retificação de peças e, em consequência, à prorrogação dos prazos de apresentação das propostas, o procedimento em causa sofreu atrasos nos prazos inicialmente previstos.

Acresce que, em virtude do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, até 22 de dezembro de 2023, não houve qualquer execução contratual, pelo que, considerando o prazo de execução previsto contratualmente torna-se necessária a obtenção de autorização para a assunção de encargos plurianuais, a conceder por Portaria de Extensão de Encargos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de mobiliário para o front-office dos serviços locais de atendimento e para o back-office dos centros distritais e serviços centrais/desconcentrados do ISS, I. P., no montante máximo global de 1 679 109,63 € (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, cento e nove euros, e sessenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referidos são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2024: 1 679 109,63 € (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, cento e nove euros, e sessenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizados pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

28 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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