Portaria n.º 407/2024/2 — Autoriza o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes a efetuarem a repartição dos encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes a efetuarem a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto «Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional».

Histórico de alterações JSON API

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma, entre os quais, projetos que contribuam para a mobilidade sustentável.

Nos termos do Quadro 4 do Despacho n.º 3355-A/2023, de 14 de março, alterado pelo Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo Ambiental deverá apoiar, na área temática dos "Transportes e Mobilidade Sustentável", mediante a celebração de protocolo de colaboração técnica e financeira, o desenvolvimento do projeto "Desenvolvimento do sistema de Bilhética Nacional", tendo como beneficiário elegível o Fundo para o Serviço Público de Transportes (FSTP), até ao montante de 1 milhão de euros.

Assim, foi celebrado a 6 de julho de 2023 o referido protocolo, entre o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes, com o objeto específico de apoiar o desenvolvimento da interoperabilidade bilhética para entidades aderentes ao Protocolo 1Bilhete.pt.

Tendo em conta o número de entidades parceiras envolvidas, Autoridade de Transportes ou Operadores de Transportes, o esforço para dinamizar a cooperação entre entidades incumbidas da gestão dos sistemas de bilhética e entre autoridades de transporte, com vista ao desenvolvimento de medidas de implementação da interoperabilidade entre sistemas de bilhética clássica, de bilhética móvel e de bilhética aberta, verifica-se que a operacionalização deste projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam o Fundo Ambiental e o Fundo para o Serviço Público de Transportes autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto "Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional", tendo como beneficiário o Fundo para o Serviço Público de Transportes.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de € 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro e distribuem-se da seguinte forma:

a)

2023: € 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro;

b)

2024: € 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).