Declaração de Retificação n.º 407/2024/2 — Retifica o Aviso n.º 9798/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Salvaterra de Magos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 9798/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2024.

Histórico de alterações JSON API

No Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2024, foi publicado com inexatidão o Aviso n.º 9798/2024/2. Assim, retifica-se que, no referido aviso, onde se lê:

"Por meu despacho de 11 de abril de 2024, foi autorizada a licença sem vencimento, ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador, João Gomes Simões, assistente técnico, área funcional desenhador, do Mapa de Pessoal do Município de Salvaterra de Magos, pelo período de 13 meses, com efeitos a 1 de maio de 2024."

deve ler-se:

"Por meu despacho de 8 de maio de 2024, foi autorizada a licença sem vencimento, ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador João Gomes Simões, assistente técnico, área funcional de desenhador, do mapa de pessoal do Município de Salvaterra de Magos, pelo período de 13 meses, com efeitos a 16 de maio de 2024."

10 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).