Portaria n.º 408/2024/2 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e…

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Histórico de alterações JSON API

Através da Portaria n.º 720-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2022, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) foi autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", prevendo-se um prazo de execução de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato, até ao montante global 8 840 000 € (oito milhões, oitocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2022 e 2023.

Considerando que o concurso público, com publicação no JOUE, foi lançado no dia 8 de novembro de 2022, ao abrigo do qual foram apresentadas duas propostas, tendo o júri do procedimento, após análise das mesmas, proposto ao conselho de administração a sua exclusão, com proposta de não adjudicação e concomitante revogação da decisão de contratar, conforme disposto no artigo 80.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos.

Nessa medida, torna-se necessário lançar um novo concurso, após correções às especificações técnicas, bem como, proceder à alteração do preço base, pelo que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2022, 2023 e 2024, apenas ficará concluído em 2026, tornando-se necessário autorizar o reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, para um período de 20 meses, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2024, 2025 e 2026.

Considerando que, nos termos dos n.os4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao ML, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que da necessária reprogramação acima referida decorre um aumento da despesa face à necessidade de concretizar o objetivo prioritário subjacente à "Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos aprovados pela Portaria n.º 720-A/2022, de 19 de outubro de 2022, tendo presente que da referida reprogramação resulta a atualização do valor dos encargos inicialmente autorizados e a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos, a realizar nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 20 (vinte) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2024 e 2025.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder reprogramação financeira e temporal, e à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", até ao montante global de 12 500 000,00 € (doze milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

Em 2024: 3 125 000,00 € (três milhões cento e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

b)

Em 2025: 7 500 000,00 € (sete milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

c)

Em 2026: 1 875 000,00 € (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

É revogada a Portaria n.º 720-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2022.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de janeiro de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).