Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024 — Aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.
O Acordo de Paris alcançado em 2015 estabeleceu um plano de ação para limitar o aquecimento global, no qual os governos acordaram um objetivo de longo prazo de manter o aumento da temperatura média mundial abaixo dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5 °C.
Desde então, a União Europeia tem adotado diversas medidas e estratégias para combater as alterações climáticas e colocar os Estados-Membros rumo a uma neutralidade carbónica, incluindo o Pacto Ecológico Europeu, que representa um compromisso ambicioso para redução de, pelo menos, 55 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2030.
A pandemia da doença COVID-19 originou uma emergência de saúde pública, com grandes impactos a nível social e económico, a que foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e ao rendimento.
Assim, o Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de mitigação do impacto económico e social da crise, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e responder aos desafios da dupla transição climática e digital. Este instrumento contém o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), um plano de investimentos para todos os portugueses, assente em três dimensões estruturantes: resiliência, transição climática e transição digital.
Com o intuito de minimizar o impacto na sociedade das repercussões da pandemia da doença COVID-19 e dos acontecimentos geopolíticos na Ucrânia, promovendo a coesão socioeconómica, a União Europeia determinou aos Estados-Membros a introdução de um capítulo respeitante ao REPowerEU no PRR.
Deste modo, Portugal apresentou um conjunto de investimentos e reformas no âmbito deste capítulo REPowerEU, com o objetivo de apoiar as suas ambições em termos de independência energética e transição ecológica, no contexto das novas condições geopolíticas e do mercado da energia.
Para promover o aumento da utilização de gases renováveis no processo de descarbonização do país, com especial foco na indústria e no setor dos transportes, enquanto se promove a economia circular e a valorização dos resíduos, Portugal incluiu uma reforma dedicada à promoção da produção e do consumo de biometano sustentável, criando as condições necessárias para o desenvolvimento de uma economia do biometano em Portugal.
No âmbito desta reforma, foi incluída como medida a adoção do plano de ação para o biometano, tendo em vista estabelecer a estratégia para o desenvolvimento deste gás renovável no país, devendo a implementação desta medida estar concluída até 31 de março de 2024.
De acordo com a proposta apresentada, o plano de ação para o biometano deverá propor medidas para assegurar um quadro regulamentar favorável, juntamente com um conjunto de políticas públicas que apoiem a criação de um mercado interno do biometano, tanto para apoiar a produção como para incentivar o consumo.
Acresce ainda que na revisão do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), enviada à Comissão Europeia em junho de 2023, encontra-se prevista na Linha de Atuação 3.6. (promover a produção e consumo de gases renováveis), que estabelece a adoção do plano de ação para o biometano em Portugal, por forma a dar continuidade aos compromissos assumidos de garantir a transição energética enquanto alavanca de competitividade e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
Neste contexto, é aprovado o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (PAB), o qual estabelece uma estratégia integrada e sustentada, para o desenvolvimento do mercado do biometano em Portugal.
Esta estratégia prevê duas fases, com horizontes temporais distintos: uma primeira fase que tem como objetivo a criação de um mercado do biometano em Portugal, e uma segunda fase que tem como objetivo o reforço e consolidação do mercado do biometano em Portugal. Adicionalmente, apresenta-se ainda um eixo complementar, que será transversal ao aproveitamento do biometano a nível nacional, que tem por objetivo garantir a sustentabilidade social e ambiental.
Ante o exposto, a aprovação do PAB é urgente, inadiável e indispensável, não só para a concretização das políticas públicas de transição energética, cruciais à transformação da economia nacional, como também para o cumprimento de um marco PRR assumido por Portugal.
Por conseguinte, a não aprovação do presente diploma sempre resultaria num grave prejuízo para o interesse público, adiando o desenvolvimento do mercado do biometano e, consequentemente, o cumprimento das metas ambientais já assumidas por Portugal, a que acresce o incumprimento de um marco fundamental do PRR.
Foram ouvidas a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (PAB 2024-2040), que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Criar um grupo de acompanhamento do PAB, para o seu acompanhamento e coordenação, coordenado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.)
3 - Determinar que a composição, a estrutura, as competências e as regras de funcionamento do grupo de acompanhamento do PAB são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e do ambiente e da ação climática.
4 - Determinar que os membros do grupo de acompanhamento do PAB não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, incluindo senhas de presença e ajudas de custo.
5 - Determinar que a avaliação da execução do PAB é efetuada pelo grupo de acompanhamento, com periodicidade anual a contar da data da aprovação da presente resolução, e cujo resultado deve ser publicitado nos sítios na Internet do LNEG, I. P.
6 - Estabelecer que compete ao grupo de acompanhamento do PAB apresentar ao Governo proposta de revisão do PAB, até 31 de dezembro de 2026.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO — (a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação para o Biometano 2024-2040
Sumário executivo
Com as novas metas climáticas europeias e nacionais, a produção e o consumo de biogás (1) e de biometano (2) provenientes de resíduos tornam-se cada vez mais relevantes, ao contribuírem para a descarbonização da economia nacional e para a diminuição da utilização de gás natural estabelecida no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. A produção e o consumo de gases renováveis assumem assim um papel importante na atração de novas indústrias verdes e, em particular, na descarbonização da indústria pesada e do setor dos transportes. Além de promover o desenvolvimento de setores estratégicos através da produção e do consumo de um gás renovável, a cadeia de valor do biometano gera ainda um coproduto - o digerido (3) - que pode ser utilizado na agricultura enquanto fertilizante ou corretivo orgânico, sendo uma mais-valia para o desenvolvimento regional e para a promoção de uma economia circular. Assim, a utilização do biometano tem impactos positivos em termos socioeconómicos, contribuindo para uma maior coesão territorial, gerando emprego, potenciando o crescimento económico sustentado e contrariando a atual tendência crescente de despovoamento dos territórios do interior e de menor aptidão agrícola; e ambientais, reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e promovendo a circularidade e a valorização dos resíduos.
Adicionalmente, a necessidade de substituir as importações de gás natural da Federação da Rússia veio reavivar as preocupações com a segurança energética europeia e revalorizar as tecnologias de produção de biogás e de biometano. De acordo com o recente plano da União Europeia (UE) para reduzir a dependência do gás e do petróleo russos (REPowerEU), o biometano pode substituir até 10 % do gás natural fóssil consumido na UE até 2030. A nível nacional, a indústria associada a estes gases está numa fase inicial, sendo fundamental uma estratégia integrada de promoção do seu desenvolvimento.
Neste contexto, o Plano de Ação para o Biometano (PAB) assume a seguinte visão estratégica:
Promover o mercado do biometano como uma forma sustentável de reduzir as emissões de GEE, descarbonizar a economia nacional, reduzir as importações de gás natural utilizado nos setores industriais e doméstico, incluindo o seu uso na mobilidade, aproveitando integralmente os recursos endógenos existentes em vários setores.
Com base nesta visão, o PAB estabelece uma estratégia integrada que visa desenvolver o mercado do biometano em Portugal de forma sustentada. Esta estratégia prevê duas fases com horizontes temporais distintos e um eixo complementar que é transversal ao aproveitamento do gás a nível nacional:
• Fase 1: Criação de um mercado do biometano em Portugal;
• Fase 2: Reforço e consolidação do mercado do biometano em Portugal;
• Eixo transversal: Garantir a sustentabilidade social e ambiental.
Assim, o presente PAB apresenta 20 linhas de ação, que têm como objetivo preparar e capacitar Portugal para o aproveitamento do biometano. Numa primeira fase (2024-2026), o PAB propõe medidas para iniciar a produção e o fornecimento do gás renovável e desenvolver o mercado através da produção de biogás já existente, principalmente a partir de resíduos urbanos (RU), além do investimento em novas unidades de produção enquadradas nos projetos já aprovados no setor agropecuário e agroindustrial, da criação de um quadro de incentivos para o biometano, da clarificação dos procedimentos de licenciamento e do estudo e gestão da integração do gás renovável na rede a nível regional. A maior parte destas ações deve ser implementada até ao final de 2026, assumindo um caráter prioritário. Numa segunda fase (2026-2040), em complemento com a Fase 1, são apresentadas linhas de ação a médio-prazo, centradas na consolidação do mercado e no aumento da escala de produção de biometano. Estas medidas incluem, na generalidade, o reforço do aproveitamento do potencial no setor pecuário (estrumes e chorumes), a avaliação estratégica de tecnologias inovadoras e produtos associados à produção de biometano como o digerido e o CO2 biogénico e a consequente criação de novas cadeias de valor, assim como o aumento do financiamento em investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) nas áreas de investigação associadas ao aproveitamento deste gás alternativo e renovável. Por fim, o eixo transversal foca-se na sustentabilidade das ações necessárias ao crescimento do mercado e na participação ativa da sociedade no desenvolvimento do setor.
Para além das 20 linhas de ação, o relatório apresenta ainda os seguintes contributos principais:
• A criação de um mercado do biometano em Portugal deve focar-se em cinco setores estratégicos para o seu desenvolvimento - RU, águas residuais, agricultura, pecuária e agroindústria - focando-se na reconversão da produção de biogás já existente para biometano e no investimento em novas unidades de biometano em regiões de interesse, em particular através do aproveitamento de resíduos com elevado potencial;
• Estima-se que o potencial de implementação do biometano a partir da digestão anaeróbia (4) das matérias-primas residuais destes cinco setores estratégicos atinja cerca de 2,7 TWh em 2030, permitindo a substituição de até 9,1 % do consumo de gás natural previsto para o mesmo ano. Estima-se que em 2040 a digestão anaeróbia permitirá produzir 3,1 TWh, sendo possível, através do uso de novas tecnologias como a gaseificação e o power-to-methane, escalar a produção para 5,6 TWh e atingir valores de substituição do gás natural até 18,6 %, considerando o consumo previsto na Rede Pública de Gás (RPG) em 2030;
• Para concretizar este potencial é essencial prosseguir o quadro de apoio ao investimento ou à operação, que pode ser via apoios ao CAPEX ou OPEX, nomeadamente pelo enquadramento destes apoios no âmbito das estruturas reguladas dos operadores de distribuição do sistema nacional de gás.
Resumo do PAB
| Fase 1(início em 2024) | Fase 2(2026-2040) | Eixo transversal(2024-2040) |
|---|---|---|
| Prioridade 1: Acelerar o desenvolvimento da produção de biometano. | Prioridade 3: Escalar a produção de biometano em Portugal. | Prioridade 6: Assegurar a sustentabilidade da fileira do biometano. |
| L1. Prosseguir um quadro de apoios à produção de biometano. | L9. Incentivar as entidades gestoras do setor das águas residuais a utilizar e maximizar a digestão anaeróbia de lamas. | L18. Garantir uma utilização sustentável do potencial de biometano em Portugal. |
| L2. Efetivar a recolha seletiva de biorresíduos e capacitar os sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU) a maximizar a valorização orgânica por digestão anaeróbia. | L10. Escalar a valorização orgânica de efluentes pecuários e agroindustriais no processo de produção de biometano. | L18. Garantir uma utilização sustentável do potencial de biometano em Portugal. |
| L3. Fomentar a reconversão de unidades de biogás já existentes para biometano e acelerar a implementação de projetos já aprovados e/ou em desenvolvimento no setor agropecuário e agroindustrial. | L11. Diversificar a base tecnológica de produção de biometano além da digestão anaeróbia. | Prioridade 7: Estimular e reforçar sinergias entre os atores da cadeia de valor. |
| L4. Estabelecer metas de incorporação de biometano na RPG. | Prioridade 4: Desenvolver e criar cadeias de valor a nível regional. | L19. Aumentar a consciencialização e capacitar a indústria nacional para o aproveitamento do potencial do biometano nos principais setores de interesse, utilizando os roteiros, clusters e sistemas já existentes. |
| L5. Explorar oportunidades para o biometano no setor dos transportes e incentivar o consumo de biometano na indústria, em particular nas indústrias abrangidas pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE). | L12. Promover a codigestão de matérias-primas complementares, sem comprometer benefícios ambientais. | L19. Aumentar a consciencialização e capacitar a indústria nacional para o aproveitamento do potencial do biometano nos principais setores de interesse, utilizando os roteiros, clusters e sistemas já existentes. |
| L6. Realizar estudos prospetivos para a implementação estratégica de projetos e avaliar necessidades de novas ligações à infraestrutura atual para a injeção de biometano a nível regional. | L13. Estimular a criação de comunidades de biometano ou pipelines virtuais para a produção de biometano e sua injeção na rede de gás. | L19. Aumentar a consciencialização e capacitar a indústria nacional para o aproveitamento do potencial do biometano nos principais setores de interesse, utilizando os roteiros, clusters e sistemas já existentes. |
| Prioridade 2: Criar um quadro regulatório adequado. | L14. Estimular a criação de soluções de recolha centralizadas a nível regional a associadas a comunidades de biometano ou pipelines virtuais para garantir acesso a matérias-primas de qualidade. | L20. Integrar a sociedade civil e os órgãos de administração pública regionais e locais no desenvolvimento do setor e promover um envolvimento participativo de todos os atores na cadeia de valor. |
| L7. Promover a injeção de biometano na RPG. | L15. Implementar uma estratégia para o digerido enquanto matéria fertilizante de modo a permitir o crescimento do mercado de biometano. | |
| L8. Clarificar o quadro regulamentar e agilizar os processos de licenciamento. | Prioridade 5: Reforçar e promover a investigação e a inovação. | |
| L8. Clarificar o quadro regulamentar e agilizar os processos de licenciamento. | L16. Promover a inovação na cadeia de valor, incluindo a valorização do digerido, valorização do CO2 resultante do processo de purificação do biogás e o uso de tecnologias alternativas de produção de biometano em diferentes setores de atividade. | |
| L8. Clarificar o quadro regulamentar e agilizar os processos de licenciamento. | L17. Reforçar a avaliação estratégica para a concretização da produção de biometano e utilização do CO2 biogénico por tecnologias inovadoras identificadas como de elevado potencial. |
1 - O biometano no contexto europeu e nacional
A volatilidade dos mercados de gás no período pós-pandemia, exacerbada pela existência de tensões geopolíticas junto às fronteiras europeias, veio reacender a discussão em torno do papel do gás natural na matriz energética da Europa. A diversificação do aprovisionamento de gás através da produção de gases renováveis como o hidrogénio e o biometano é uma das soluções para a diminuição das importações de gás natural e a eliminação progressiva da dependência em relação aos combustíveis fósseis, com benefícios também ao nível da exposição dos consumidores aos preços voláteis do gás natural.
No âmbito do plano REPowerEU, a UE assumiu em 2022 a necessidade de aumentar a produção de biometano, duplicando ambições para 2030 (ambição de produzir 35 mil milhões de metros cúbicos de biometano sustentável) e apontando este gás alternativo como um dos pilares para uma energia mais segura e sustentável na Europa. Para alcançar estes objetivos, a UE avançou com uma série de ações que visam alargar a produção sustentável de biogás a partir de resíduos tendo em vista a sua transformação em biometano. Uma das principais ações propostas foi a criação de uma parceria industrial para o biogás e o biometano (5), de modo a desenvolver a sua produção e utilização sustentáveis. A esta proposta juntam-se outras como a aceleração da concessão de licenças para projetos de energias renováveis, o incentivo a novos investimentos em biogás e biometano, assim como a avaliação dos desafios e barreiras existentes em matéria de infraestruturas que possam impedir o aproveitamento do potencial dos gases renováveis na Europa (6).
Enquanto alternativa sustentável ao gás fóssil, o biometano é um combustível equivalente ao gás natural que pode ser obtido através do upgrading de biogás (proveniente da digestão anaeróbia) ou da metanação do gás de síntese (procedente da gaseificação), ou ainda, através de um processo designado como power-to-methane, que tem elevado potencial de desenvolvimento num futuro próximo. A tabela 1 apresenta a composição típica do biogás (variável conforme o material a ser degradado e as condições químicas e físicas que influenciam o processo da digestão anaeróbia), biometano e gás natural.
Tabela 1 - Composição típica do biogás, biometano e gás natural
| Composição do gás | Biogás (%) | Biometano (%) | Gás natural (%) |
|---|---|---|---|
| Metano | 50-75 | 94-99,9 | 93-98 |
| Dióxido de carbono | 25-45 | 0,1-4 | 1 |
| Azoto | < 2 | < 3 | 1 |
| Oxigénio | < 2 | < 1 | – |
| Hidrogénio | < 1 | Vestígios | – |
| Ácido sulfídrico (ppm) | 20-20 000 | < 10 | – |
| Amoníaco | Vestígios | Vestígios | – |
| Etano | – | – | < 3 |
| Propano | – | – | < 2 |
| Siloxanos | Vestígios | – | – |
| Água | 2-7 | – | – |
| Poder calorífico inferior (MJ/m³) | 16-28 | 36 | 37-40 |
Neste contexto, Portugal possui condições favoráveis para a implantação de tecnologias de produção de biometano. Porém, o seu aproveitamento representa um desafio significativo, tendo em conta que a criação e o crescimento do mercado implicam a mobilização de setores estratégicos a nível nacional e um conjunto de investimentos em termos de infraestrutura de produção e de distribuição. Este passo é fundamental na transição para um modelo energético mais sustentável e para a descarbonização de vários setores da economia nacional, sendo essencial acelerar o desenvolvimento dos mercados internos de vetores de descarbonização que possam ajudar a concretizar a agenda energética e climática nacional para as próximas décadas (Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho). Este desenvolvimento é uma temática complexa que requer a implementação de uma estratégia concertada, capaz de criar as condições adequadas para estimular o desenvolvimento de todos os pontos da cadeia de valor, desde a oferta e produção até à procura e consumo.
Neste sentido, e à luz do processo em curso de atualização dos planos nacionais de energia e clima, o PAB dá resposta às diretrizes europeias em matéria de planeamento para aumentar a utilização do biometano e propõe uma estratégia integrada, a partir de 2024 e tendo como horizonte 2040, para o aproveitamento do potencial de biometano em Portugal. O principal objetivo é acelerar as transformações necessárias para a criação de um mercado para este gás alternativo e renovável a nível nacional, assegurando a existência de um enquadramento regulatório que maximize as oportunidades de investimento no setor e minimize eventuais efeitos negativos na sociedade e no ambiente.
Em concreto, o plano apresenta um conjunto de 20 linhas de ação que estabelecem uma visão coerente e interligada para um desenvolvimento tão rápido quanto possível da produção e consumo de biometano. Em termos de calendarização, as propostas encontram-se organizadas de forma progressiva, mas complementar, com as medidas consideradas mais estruturais a serem implementadas desde já e com maior urgência.
Desta forma, na Fase 1 (horizonte 2024-2026) as principais prioridades passam por criar uma cadeia de valor para o biometano em Portugal, através do início do desenvolvimento do mercado interno do biogás para biometano e a implementação de um quadro regulatório ágil e uma política pública de incentivos favorável à reconversão e criação de novas instalações de biogás e a sua limpeza e purificação para biometano. Na Fase 2 (horizonte 2026-2040), em complemento com o desenvolvimento da produção de biometano iniciado na Fase 1, ocorrerá a consolidação e criação de novas cadeias de valor para o biometano, nos vários setores, assim como o apoio a atividades de investigação e inovação tendo em vista o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas promissoras (ex. gaseificação, metanação), tanto para a produção de biometano como utilização do CO2 biogénico resultante da purificação do gás. Para o horizonte temporal pós-2026 e até 2040, deverá continuar a ser dada primazia ao crescimento do setor através do reforço de opções estratégicas para concretizar o potencial de biometano identificado e da entrada em produção comercial de unidades de biometano por tecnologias avançadas que utilizem outras matérias residuais, tais como resíduos florestais, cuja origem cumpra os critérios de sustentabilidade da Diretiva das Energias Renováveis (RED II) ou através do cultivo de algas. Por fim, o PAB pretende garantir a sustentabilidade do setor através da integração adequada dos aspetos socioeconómicos e ambientais ligados à sua produção e o envolvimento participativo dos vários atores da cadeia de valor.
2 - Visão para o biometano em Portugal
2.1 - Visão estratégica
O papel dos gases renováveis na transição energética é cada vez mais reconhecido a nível mundial, uma vez que estes permitem o armazenamento de energia e podem ser usados como base na produção de outros combustíveis renováveis. O aproveitamento e produção de gases de origem renovável, incluindo o biometano, pode ainda contribuir para potenciar o cumprimento das metas nacionais de incorporação de fontes renováveis no consumo final de energia e para a descarbonização dos consumos, com particular ênfase na indústria, no setor doméstico e na mobilidade (sobretudo transporte rodoviário pesado de passageiros e mercadorias e transporte marítimo).
Desta forma, e considerando o contributo que o biometano pode ter para o aumento da segurança energética através da diversificação das fontes e origens de energia, foi estabelecida a seguinte visão para o PAB:
Promover o mercado do biometano como uma forma sustentável de reduzir as emissões de GEE, descarbonizar a economia nacional, reduzir as importações de gás natural utilizado nos setores industriais e doméstico, incluindo o seu uso na mobilidade, aproveitando integralmente os recursos endógenos existentes em vários setores.
2.2 - Objetivos gerais
Em linha com esta visão estratégica foram definidos os seguintes objetivos gerais:
• Capacitar setores estratégicos para o aproveitamento do potencial de biogás de forma a implementar um mercado interno de biometano;
• Consolidar o desenvolvimento do mercado de biometano nacional enquanto vetor estratégico de descarbonização e da bioeconomia;
• Construir um setor sustentável do ponto de vista social e ambiental.
A figura 1 resume a lógica da intervenção sugerida, destacando-se a relação entre os objetivos gerais e as diferentes fases do PAB através de um conjunto de prioridades de desenvolvimento que se traduzem em linhas de ação (L) específicas.
Figura 1. Enquadramento lógico do Plano de Ação para o Biometano
3 - A cadeia de valor do biometano
A cadeia de valor do biometano integra diversas partes interessadas, com diferentes áreas de atividade que vão desde a recolha e processamento das matérias-primas até à produção do gás e ao respetivo transporte/distribuição e uso final. A figura 2 apresenta as cadeias de valor simplificadas para o biometano, seguindo-se uma breve revisão das tecnologias e matérias-primas mais interessantes para o seu aproveitamento em Portugal.
Figura 2. Cadeia de valor simplificada para o biometano
3.1 - Tecnologias de produção de biometano
O biometano pode ser obtido a partir de duas tecnologias principais: digestão anaeróbia (conversão bioquímica) seguida de limpeza e acondicionamento do biogás e gaseificação de biomassa (7) (conversão termoquímica) seguida de metanação do monóxido de carbono presente no gás de síntese, dois processos em larga medida complementares.
Enquanto tecnologia de valorização orgânica de biomassa e resíduos biodegradáveis no âmbito do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, na sua redação atual, a digestão anaeróbia é mais adequada para a degradação de efluentes orgânicos líquidos, enquanto a gaseificação se aplica mais tendencialmente a materiais lenhocelulósicos (e. g. alguns resíduos agroindustriais, resíduos florestais), com baixo teor de humidade que não são passiveis de uma rápida decomposição biológica.
O biometano pode também ser produzido através de power-to-methane utilizando dióxido de carbono biogénico (8) e hidrogénio verde, sendo esta uma das vias futuras mais promissoras para a produção de biometano em larga escala.
3.1.1 - Digestão anaeróbia
Atualmente, a digestão anaeróbia é a tecnologia mais madura para, a curto prazo, estar na base da cadeia de valor da produção de biometano (TRL 9), existindo já várias unidades em operação, tanto em Portugal como na Europa. Acresce que este é o processo mais utilizado para a produção de biometano, estando esta tecnologia na base de cerca de 90 % da produção a nível mundial.
Enquanto biotecnologia de tratamento e valorização orgânica de efluentes e resíduos, a digestão anaeróbia permite o reaproveitamento de uma larga variedade de substratos orgânicos biodegradáveis, provenientes principalmente de agroindústrias, agropecuária, indústria alimentar, gestão de RU e águas residuais. Este processo baseia-se na conversão biológica da matéria orgânica através da ação coordenada de microrganismos (Bacteria e Archaea) na ausência de oxigénio e assenta em quatro etapas sequenciais, entre as quais a hidrólise, a acidogénese, a acetogénese e a metanogénese. No final, o resultado é a formação de biogás, um gás combustível com aplicações bem estabelecidas na produção de energia elétrica e/ou térmica por queima direta. Além disso, do processo resulta ainda um digerido passível de ser utilizado diretamente na valorização agrícola enquanto corretivo orgânico e que possui valor comercial como biofertilizante após os tratamentos apropriados (9).
3.1.2 - Tecnologias de upgrading
Para a produção de biometano a partir de biogás são necessárias duas etapas: i) limpeza, que consiste na remoção das impurezas presentes no biogás; e ii) upgrading, que permite a remoção do dióxido de carbono e consequente aumento da concentração do metano. A nível europeu, as tecnologias de upgrading de biogás mais utilizadas são a separação por membranas (47 % do total de instalações), lavagem com água (17 %), lavagem com aminas (12 %) e adsorção com modulação de pressão ou modulação de pressão a vácuo (PSA/VPSA, na sigla anglo-saxónica, 10 %) (10). A separação por membranas baseia-se na diferença de permeabilidade dos gases presentes no biogás. Esta tecnologia confere grande flexibilidade no que respeita aos diferentes parâmetros do processo e permite recuperações de metano na ordem de 98,5 %. A lavagem com água tem em conta a diferença de solubilidades do dióxido de carbono (CO2) e do metano (CH4) num dado solvente, no caso a água, e permite percentagens de recuperação de metano que rondam os 98 %. O processo de lavagem com aminas é similar ao anterior, porém usa solventes químicos básicos como as aminas para recuperar CH4 com taxas na ordem dos 99,9 %. Por fim, a PSA/VPSA usa, juntamente com um adsorvente adequado, diferenças de pressão para a purificação de gases, podendo atingir recuperações de metano da ordem de 99 %.
A tabela 2 apresenta dados comparativos das diferentes tecnologias de upgrading apresentadas. A principal conclusão é que estas devem ser selecionadas em função dos requisitos de purificação do biometano final e dos custos envolvidos. Para uma capacidade de referência na ordem dos 250 m3/h, tanto a tecnologia de membranas como a tecnologia de PSA/VPSA aparentam ser as mais competitivas.
Tabela 2 - Comparação entre as diferentes tecnologias de upgrading de biogás (11)(12)(13)
| Parâmetro | Membranas | Lavagem com água | Lavagem com aminas | PSA/VPSA |
|---|---|---|---|---|
| Parâmetro | Tecnologia de upgrading do biogás | Tecnologia de upgrading do biogás | Tecnologia de upgrading do biogás | Tecnologia de upgrading do biogás |
| Capacidade típica de unidades (Nm3/h biometano) | 50-1200 | 200-1200 | 400-2000 | 50-1200 |
| Energia elétrica consumida (kWh/Nm3 biometano) | > 0,42 | 0,46 | 0,27 (sem compressão) | < 0,427 |
| Energia térmica consumida (kWh/Nm3) | – | – | 0,65 | – |
| Temperatura (ºC) | – | – | 110-160 | – |
| Pressão (bar) | > 10 | 5-10 | 0,1-4 | 4-8 |
| Perdas de metano (%) | < 1,5 | <2 | < 0,1 | <0,5 |
| Metano recuperado (%) | 98,5 | > 98 | > 99,9 | > 99,5 |
| Limpeza do gás | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Custos, CAPEX (€/m3/h biometano) | Custos, CAPEX (€/m3/h biometano) | Custos, CAPEX (€/m3/h biometano) | Custos, CAPEX (€/m3/h biometano) | Custos, CAPEX (€/m3/h biometano) |
| 250 m3/h | 2 400 | 3 400 | 3 000 | 2 300 |
| Custos, OPEX (€/Nm3/h biometano) (*) | Custos, OPEX (€/Nm3/h biometano) (*) | Custos, OPEX (€/Nm3/h biometano) (*) | Custos, OPEX (€/Nm3/h biometano) (*) | Custos, OPEX (€/Nm3/h biometano) (*) |
| 250 m3/h | 0,116 | 0,103 | 0,12 | 0,101 |
(*) Inclui custos de eletricidade, manutenção preventiva e operação com presença física no local.
A composição do biogás (nomeadamente em termos de contaminantes) é um fator importante a ter em conta, pelo que a seleção tecnológica para o upgrading de biogás deve atender a critérios técnicos específicos e ter em conta as condições atuais de mercado (14)(15)(16).
3.1.3 - Gaseificação de biomassa
A gaseificação é um processo de conversão termoquímica de biomassa ou resíduos que se realiza a altas temperaturas, entre os 700-800 °C, e com quantidades de oxigénio inferiores às usadas na combustão completa. O processo pode ser dividido em três fases: produção do gás de síntese (mistura de hidrogénio e monóxido de carbono), dióxido de carbono, metano e água, bem como alcatrão pesado rico em vapores oxigenados; produção de outros produtos gasosos, como olefinas leves e aromáticos e produção de cinzas e outros compostos, por craqueamento térmico do alcatrão pesado ou leve, a alta temperatura (17). O gás de síntese obtido pode também ser convertido em biometano num processo que inclui duas etapas distintas: o arrefecimento e remoção de poluentes como enxofre e cloretos; e a metanação do gás de síntese num reator catalítico onde se dá a conversão em biometano.
A tecnologia de gaseificação aplicada à produção de biometano não está ainda disponível comercialmente e existe apenas em escala de demonstração (TRL 6-8). A nível europeu, por exemplo, existem algumas unidades pré-comerciais que têm demonstrado o potencial da tecnologia, tais como o projeto Gaya na França, GoBiGas na Suécia, Advanced Biofuel Solutions no Reino Unido. Ainda assim, o potencial de crescimento da tecnologia é grande a médio/longo prazo (a partir de 2026) e a gaseificação pode ser vista, como uma alternativa a explorar para diversificar a base tecnológica da produção de biometano. As principais vantagens do processo são a flexibilidade em termos de matérias-primas e a possibilidade de implementação a uma escala superior quando comparado com a digestão anaeróbia.
3.1.4 - Power-to-methane
A tecnologia power-to-methane (PtM) representa também uma via emergente para a produção de biometano. O processo consiste na conversão de energia elétrica renovável em energia química usando CO2 e H2O, trazendo a possibilidade de interligar a rede elétrica a diversos setores onde o metano é necessário, como a indústria, o setor doméstico e a mobilidade. Tipicamente, estas instalações incluem eletrolisadores para a produção de H2 renovável, unidade de separação de CO2 (aproveitamento do CO2 presente no biogás, CO2 capturado, etc.) e uma unidade de metanação onde ambos os gases são convertidos em biometano através da reação de Sabatier (18). A tecnologia PtM pode ser considerada como uma metanação de CO2 com H2 renovável, e faz parte das denominadas tecnologias de captura e utilização de carbono (Carbon Capture and Utilization, CCU). Estas tecnologias oferecem uma resposta ao desafio global da descarbonização, em particular quando a fonte de CO2 utilizado procede dos grandes setores emissores, como a indústria e os transportes. Na Europa existem vários projetos-piloto em operação com níveis de TRL intermédios (TRL 5-7), prevendo-se um acelerar do desenvolvimento da tecnologia num futuro próximo.
3.2 - Matérias-primas para a produção de biometano através da digestão anaeróbia
Em Portugal, a produção de biogás por digestão anaeróbia tem especial interesse se realizada a partir de cinco matérias-primas ou fluxos de resíduos, a saber: i) fração orgânica dos RU; ii) lamas de estações de tratamento de águas residuais (ETAR); iii) efluentes pecuários (estrumes e chorumes); iv) efluentes agroindustriais; e v) resíduos agrícolas. O potencial de aproveitamento destes resíduos na produção de biogás depende de diversos fatores como a composição da matéria-prima, nomeadamente a quantidade de sólidos voláteis e a sua biodegradabilidade enquanto substrato orgânico. Geralmente, quanto maior o conteúdo de sólidos voláteis, maior potencial na produção de biogás. A presença excessiva de nutrientes, em conjunto com uma elevada relação azoto/carbono, podem constituir um fator inibitório para o processo, afetando a sua estabilidade e reduzindo a produção de biogás. De seguida, apresenta-se um breve sumário da situação atual destes fluxos de resíduos a nível nacional.
3.2.1 - Fração orgânica dos resíduos urbanos
Os RU são os resíduos considerados como tais nos termos do disposto no RGGR. Em Portugal continental foram produzidos cerca de 5 Mt de RU em 2021, dos quais 1,78 Mt correspondiam aos biorresíduos presentes nos RU de recolha indiferenciada (45,48 %). Para a conversão desses resíduos em biogás, existem atualmente 12 centrais de valorização orgânica (19).
3.2.2 - Lamas de estações de tratamento de águas residuais
As lamas de ETAR são resíduos de natureza orgânica que resultam do tratamento de águas residuais domésticas. Relativamente a instalações de biogás a partir de lamas de depuração, foram identificadas em 2020, 32 ETAR equipadas com unidades de digestão anaeróbia. Estas ETAR tratam águas residuais de uma população equivalente a mais de 6 milhões de habitantes, o que corresponde a cerca de 8 % da água tratada na totalidade das estações de tratamento (20).
3.2.3 - Efluentes pecuários (estrumes e chorumes)
Os efluentes pecuários são subprodutos de origem animal (SPA) constituídos por estrume e/ou chorume que podem ser destinados a valorização orgânica por digestão anaeróbia ou compostagem de acordo com o RGGR. Em 2019, foram produzidos cerca de 23 milhões de m3 de efluentes pecuários considerando os dados apresentados na Estratégia Nacional para os Efluentes Pecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022, de 25 de janeiro. Entre as espécies pecuárias analisadas, 70 % da produção de efluentes pecuários corresponde a explorações de bovinos, 17 % a explorações de suínos e o restante a explorações de caprinos e ovinos (21). Contudo, no âmbito do PAB, apenas foram considerados os efluentes gerados em todas as explorações intensivas e nas explorações extensivas para os 10 concelhos com maior produção de efluentes, que no total correspondem a cerca de 63 % do total de efluentes gerados (14,5 Mm3). No que concerne aos efluentes provenientes das explorações de aves, considerando o efetivo animal das explorações desta espécie apresentado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), estima-se que, no ano 2021 (22), tenham sido produzidas cerca de 1,34 milhões de toneladas de efluente avícola.
3.2.4 - Efluentes agroindustriais
Os efluentes agroindustriais referem-se aos resíduos resultantes das atividades industriais dedicadas à transformação de produtos provenientes da agricultura. Como exemplos representativos desse tipo de resíduos no território nacional, pode referir-se o bagaço de uva e de azeitona, as águas-ruças dos lagares de azeite ou a polpa de frutas. De acordo com os dados consultados, estão disponíveis cerca de 0,3 Mt destes resíduos anualmente.
3.2.5 - Resíduos agrícolas
Segundo o RGGR, os resíduos agrícolas referem-se aos resíduos provenientes das explorações agrícolas e/ou pecuárias ou similar. No contexto do PAB, os resíduos agrícolas são concretamente os resíduos de culturas agrícolas, estando estes excluídos do âmbito do RGGR, como disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º Este tipo de resíduos corresponde, assim, aos materiais residuais que resultam da colheita de culturas principais (como por exemplo, o milho, cevada e girassol), predominantemente caules e outros materiais lenhocelulósicos, incluindo folhas e palha. Os últimos dados disponíveis indicam a existência de cerca de 2,8 Mt/ano destes resíduos em Portugal (23).
3.3 - Potencial de biometano em Portugal
Prevê-se que os resíduos orgânicos referidos no ponto 3.2 tenham um papel central na produção de biogás e biometano em Portugal. Estes fluxos de resíduos estão integrados nos setores da água, resíduos, agroindústria e agropecuária, podendo beneficiar de processos e sistemas já estabelecidos. A sua importância deve-se a: i) apresentarem boa composição para a produção de biogás; ii) estarem presentes em quantidades consideráveis; iii) serem processáveis por uma tecnologia madura (digestão anaeróbia); e iv) já existirem diversas unidades implementadas em Portugal para a sua valorização em biogás. Este último ponto tem bastante importância numa altura em que a fileira da produção de biogás continua a crescer (cerca de 25 % em 2022), mas se encontra em fase de transição em muitos países europeus.
Também em Portugal, a primeira geração de centrais de biogás adotou como modelo de negócio a produção de eletricidade e/ou calor para autoconsumo ou injeção na rede, aproveitando a conjuntura oferecida pela produção em regime especial. Porém, muitas destas unidades estão atualmente em vias de ter de operar em condições de mercado o que exige a avaliação de novos modelos de negócio. Assim, considera-se que existe uma oportunidade para a reconversão destas unidades para a produção de biometano, colocando-as como pilares do desenvolvimento da fileira e avaliando potenciais sinergias com o setor do gás (anexo 1). Na tabela 3 são apresentados os potenciais teóricos e técnicos de produção de biogás e biometano em Portugal continental para as diferentes matérias-primas consideradas.
Tabela 3 - Avaliação prospetiva do potencial teórico e técnico de biogás/biometano em Portugal (2023)
| Tipo | Potencial teórico | Potencial técnico | Potencial teórico | Potencial técnico |
|---|---|---|---|---|
| Tipo | Biogás (TWh) | Biogás (TWh) | Biometano (TWh) | Biometano (TWh) |
| Biogás (atual) | – | 0,87 | 0,48 | 0,48 |
| RU (Fração orgânica) ª | 0,65 | 0,44 | 0,59 | 0,40 |
| Lamas de ETAR b | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,05 |
| Efluentes pecuários c | 1,41 | 1,04 | 1,28 | 0,95 |
| Resíduos agroindustriais d | 0,13 | 0,10 | 0,12 | 0,10 |
| Resíduos agrícolas d | 4,95 | 1,11 | 4,93 | 1,11 |
| Subtotal digestão anaeróbia (DA) | 7,20 | 3,61 | 7,46 | 3,09 |
| Resíduos florestais * | – | – | 9,55 | 4,78 |
| Subtotal G | – | – | 9,55 | 4,78 |
| CO2 biogénico | – | – | 5,81 | 2,88 |
| Subtotal PtM ** | – | – | 5,81 | 2,88 |
| Total | 7,20 | 3,61 | 22,82 | 10,75 |
Fonte de dados sobre as matérias-primas disponíveis para o cálculo do potencial de biogás:
a Relatório Anual Resíduos Urbanos 2021.
b Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal. Relatório Indicadores Dados 2021 (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).
c ENEAPAI 2030, INE, I. P. - 2021.
d Valores fornecidos pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
- A valorização deste tipo de resíduos é feita através de gaseificação.
** Inclui a apenas a valorização do CO2 biogénico proveniente do upgrading de biogás.
Assume-se a conversão destes recursos através de digestão anaeróbia, exceto se indicado em contrário. Para a estimativa do potencial teórico e técnico de biometano, considerou-se ainda uma composição de biogás com 50 % a 60 % de CH4 em volume, de acordo com a matéria-prima de origem.
Da análise efetuada, conclui-se que o mercado do biometano em Portugal depende, maioritariamente, da valorização dos resíduos agrícolas e dos estrumes e chorumes provenientes do setor pecuário, que, no seu conjunto, representam cerca de dois terços do potencial técnico de biometano. O setor dos RU apresenta também um potencial considerável pelo que devem ser feitos esforços para capitalizar a produção de biometano a partir deste recurso. De forma a maximizar a produção de biometano, é ainda prática comum realizar a digestão anaeróbia de efluentes pecuários em conjunto com outro tipo de matérias-primas, como os resíduos agrícolas ou agroindustriais, num processo denominado codigestão anaeróbia (26)(27)(28). Os efluentes pecuários e os resíduos agroindustriais contabilizam cerca de 35 % do potencial técnico de biometano estimado. Para a estimativa do potencial de implementação foi tido em conta o contexto integrado do sistema energético, aplicando os resultados preliminares do modelo energético nacional "Janus" (Janus 5.5 release 2023.05.05, WAM 1) que atribui diferentes utilizações para os recursos biomássicos disponíveis e para o biogás produzido. Refira-se que na estimativa apresentada na tabela 4 se considera que a disponibilidade dos recursos (e, desta forma, o seu potencial) é constante ao longo do tempo.
Tabela 4 - Avaliação prospetiva do potencial de implementação de biometano (2030 e 2040)
| Matéria-prima | Matéria-prima | Matérias-primas usadas para biogás (%) (*) | Biogás (TWh) | Biogás convertido em biometano (%) | Biometano (TWh) |
|---|---|---|---|---|---|
| Matéria-prima | Matéria-prima | Matérias-primas usadas para biogás (%) (*) | Potencial de implementação | Potencial de implementação | Potencial de implementação |
| 2030 | Biogás (atual) | – | – | (**) 50 | 0,44 |
| 2030 | RU (fração orgânica) | 90 | 0,40 | 90 | 0,36 |
| 2030 | Lamas de ETAR | 100 | 0,05 | 90 | 0,05 |
| 2030 | Efluentes pecuários | 100 | 1,04 | 90 | 0,94 |
| 2030 | Resíduos agroindustriais | 75 | 0,08 | 90 | 0,07 |
| 2030 | Resíduos agrícolas | 56 | 0,62 | 90 | 0,56 |
| 2030 | Subtotal digestão anaeróbia (DA) | – | 2,19 | – | 2,42 |
| 2030 | Resíduos florestais | 0,3 | – | 100 | 0,01 |
| 2030 | Subtotal G | – | – | 0,01 | |
| 2030 | CO2 biogénico | 100 | – | 10 | 0,29 |
| 2030 | Subtotal PtM | – | – | – | 0,29 |
| Total | Total | – | 2,19 | – | 2,72 |
| 2040 | Biogás (atual) | – | – | 90 | 0,78 |
| 2040 | RU (fração orgânica) | 100 | 0,44 | 90 | 0,40 |
| 2040 | Lamas de ETAR | 100 | 0,05 | 90 | 0,05 |
| 2040 | Efluentes pecuários | 100 | 1,04 | 90 | 0,94 |
| 2040 | Resíduos agroindustriais | 80 | 0,08 | 90 | 0,07 |
| 2040 | Resíduos agrícolas | 83 | 0,92 | 90 | 0,83 |
| 2040 | Subtotal AD | – | 2,53 | – | 3,07 |
| 2040 | Resíduos florestais (***) | 10 | – | 100 | 0,48 |
| 2040 | Subtotal G | – | – | – | 0,48 |
| 2040 | CO2 biogénico (****) | 100 | – | 70 | 2,02 |
| 2040 | Subtotal PtM | – | – | – | 2,02 |
| Total | Total | – | – | – | 5,57 |
(*) Utilização de recursos de biomassa no cenário WAM 1 da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Ver também anexo 2. Fonte: Modelo JANUS, DGEG.
(**) De acordo com a European Biogas Association (EBA), cerca de 20 % do biogás produzido na Europa em 2021 foi convertido em biometano, dependendo este valor do tipo de incentivos aplicado em cada país. Considerando o panorama atual e futuro em Portugal (a que se junta o "phasing-out" dos incentivos à eletricidade renovável com origem no biogás), assume-se 45 % de conversão em biometano em linha com a atual política europeia, sendo que os restantes 55 % se destinam a garantir as necessidades de autoconsumo de eletricidade e calor das instalações atuais.
(***) A valorização deste tipo de resíduos é feita através de gaseificação.
(****) Inclui apenas a valorização do CO2 biogénico proveniente do upgrading de biogás.
A estimativa do potencial de implementação é, assim, realizada utilizando o potencial técnico calculado anteriormente.
Dada a necessidade de acelerar o desenvolvimento do mercado, o cenário para 2030 considera que parte do biogás atualmente produzido no setor dos RU (incluindo os aterros sanitários, dado que o seu phasing-out e o aumento da recolha seletiva da fração orgânica dos RU apenas deslocam a produção de biogás para os centros de valorização orgânica (CVO), não afetando o potencial global) e, em menor escala, no setor das águas residuais, será convertido em biometano. No total estima-se uma produção de cerca de 2,7 TWh de biometano em 2030, considerando-se um aproveitamento significativo da capacidade de biogás já instalada e uma representatividade importante dos efluentes pecuários e agrícolas. De salientar que estes valores representam o potencial de implementação considerando os setores estratégicos e as matérias-primas identificadas na tabela 4.
O potencial de produção de biometano a partir da digestão anaeróbia, pode ainda ser superior se, como já indicado, forem incluídas estratégias de codigestão e/ou convertidas matérias-primas alternativas (e. g. culturas energéticas intercalares ou biomassa aquática). Por outro lado, espera-se que tecnologias emergentes como a gaseificação e o power-to-methane possam também contribuir para o reforço da produção. O encaminhamento de cerca de 10 % dos resíduos florestais gerados em Portugal para unidades de gaseificação, acrescido da metanação de 70 % do CO2 biogénico disponível após o upgrading do biogás com H2 renovável tem potencial, juntamente com o reforço da DA dos restantes fluxos de resíduos, para escalar a produção de biometano para os 5,6 TWh em 2040.
Tendo como referência o consumo estimado para 2030, o aproveitamento do biometano permite uma redução no consumo de gás natural na ordem dos 9,1 % e 18,6 % em 2030 e 2040, respetivamente. A concretização deste potencial proporciona ainda benefícios ambientais e económicos. Considerando um valor médio de referência para o gás natural de 50 euros/MWh, esta redução corresponde a uma poupança de cerca de 135 e 278 milhões de euros em importações. Para o mesmo período, o aproveitamento de biometano contribui ainda para uma redução de emissões de carbono o que se traduz num valor económico de aproximadamente 45 e 91 milhões de euros, considerando um preço de 80 euros/tCO2. Assim, a utilização do biometano permite reduzir as importações de gás natural, diminuindo a dependência energética externa, e contribuir para as metas nacionais de descarbonização e o aumento da incorporação e diversificação das energias renováveis na matriz energética nacional. A tabela 5 apresenta um resumo dos benefícios ambientais e económicos da utilização de biometano.
Tabela 5 - Benefícios ambientais e económicos promovidos pelo biometano
| Benefício | 2030 | 2040 |
|---|---|---|
| Potencial de implementação de biometano (TWh) | 2,72 | 5,57 |
| Redução do consumo de gás natural (referente ao consumo previsto para 2030) (*) | 9,1 % | 18,6 % |
| Redução de custos de importação de gás natural (M€) | 136 | 279 |
| Emissões evitadas (MtCO2-eq) | 0,56 | 1,14 |
| Redução de custos em emissões CO2 (M€) | 44,5 | 91,2 |
(*) 30 TWh no cenário WAM 1 da DGEG. Fonte: Modelo JANUS, DGEG.
Além dos benefícios ambientais e económicos referidos na tabela acima, é ainda de referir que a utilização do digerido no solo fecha o ciclo da economia circular o que, dependendo da sua riqueza, pode reduzir o uso de fertilizantes químicos que possuem elevado impacto na pegada de carbono. Este impacto acontece devido não só à sua composição, mas sobretudo aos gastos de energia e logística associados à sua produção. Desta forma, a utilização de digerido como biofertilizante e corretivo orgânico de solos conduz, no geral, a uma i) redução dos custos de importação dos fertilizantes, assim como ii) redução das emissões de CO2 associadas à sua produção e transporte.
3.4 - Sustentabilidade
A neutralidade carbónica é um objetivo assumido pela UE e pelos seus Estados-Membros para garantir a sustentabilidade do planeta. O plano REPowerEU tem por base a plena execução do pacote Objetivo 55, que estabelece o objetivo de reduzir em pelo menos 55 % as emissões líquidas de GEE, em relação a 1990. Até 2030, a Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (RED II) (29) estabelece como objetivo uma redução de emissões de GEE em pelo menos 40 % e o alcançar de uma quota mínima de 32 % de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia. Para além da meta global, também o setor dos transportes é alvo de uma meta específica mínima de 14 % de energia consumida em 2030, sendo que 3,5 % desta energia deve provir da utilização de biocombustíveis e biogás produzidos a partir de matérias-primas constantes da parte A do anexo IX da RED II (na legislação nacional, a parte A do anexo I do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual). Entretanto, foram estabelecidas metas intercalares para os biocombustíveis avançados usados na mobilidade, incluindo o biometano, de 0,2 % em 2022 e pelo menos 1 % em 2025. Em Portugal, a meta obrigatória para estes biocombustíveis foi de 0,5 % em 2021.
Já no uso de biomassa florestal, existe a preocupação com a proteção da floresta, assegurando-se que as matérias-primas lenhosas são exclusivamente provenientes de florestas com gestão sustentável, garantindo a sua regeneração, a preservação da biodiversidade e o rastreamento das reservas de carbono, bem como práticas sustentáveis na utilização em cascata na cadeia de valor florestal. Neste contexto, devem ser assegurados mecanismos, que possibilitem comprovar que as matérias-primas lenhosas têm as características anteriormente identificadas.
A produção sustentável de biogás, baseada em resíduos ou biomassa produzida em determinados solos, também é promovida na RED II, nomeadamente através do cálculo das emissões de GEE reduzidas comparativamente com as emitidas pelo combustível fóssil substituído. A metodologia de cálculo apresentada na diretiva contempla ainda um bónus (crédito de carbono) para determinadas matérias-primas utilizadas para a produção de biogás, como são exemplo os efluentes agropecuários (bónus de 45 g CO2eq./MJ) ou a biomassa produzida em terrenos degradados (bónus de 29 g CO2eq./MJ). No que diz respeito à redução nas emissões GEE, a RED II estabelece que a utilização de biocombustíveis e biogás no setor dos transportes deve permitir uma redução mínima de 65 %, aplicável desde 1 de janeiro de 2021 para instalações que tenham entrado em funcionamento a partir dessa data. Se a utilização de biomassa for para a produção de eletricidade e calor, então a redução mínima é de 70 % para as novas instalações que entrem em funcionamento até 2025, subindo para 80 % para as que entrarem em funcionamento após 1 de janeiro de 2026.
A produção de biometano deve obedecer a critérios de sustentabilidade bem definidos e seguir o princípio da economia circular em termos das matérias-primas utilizadas e fluxos de resíduos dos processos.
Importa referir que a utilização de RU para eletricidade e calor está isenta da necessidade de cumprir as reduções de GEE acima especificadas. Acresce ainda que na utilização para eletricidade e calor de combustíveis biomássicos gasosos, como o biometano, os critérios de sustentabilidade são aplicáveis apenas para as instalações com uma potência térmica nominal superior ou igual a 2 MW. Em face desta exigência no cumprimento de critérios de sustentabilidade bem definidos e nas acentuadas reduções de emissões que resultam da utilização de biomassa para a produção de energia, garante-se que os combustíveis de base biológica, onde se inclui o biometano, são produzidos sem colocar em risco e/ou desequilíbrio outros setores, nomeadamente os que fornecem a matéria-prima para a sua produção.
Ainda assim, as características de sustentabilidade devem ser vistas no seu todo e ir além da cadeia de produção, levando em conta também a sua capacidade de reutilização e reciclagem. É esta capacidade que possibilita a transição de uma economia linear para uma economia circular. Assim, pode dizer-se que o princípio da circularidade está intrinsecamente ligado à sustentabilidade, sendo um fator essencial para se atingir a tão ambicionada meta da neutralidade carbónica.
A cadeia de valor para o biogás/biometano abordada no PAB é, neste contexto, um exemplo ilustrativo de economia circular, em que, por exemplo, no caso de um processo de digestão anaeróbia, um resíduo é usado para produção de energia ou produtos químicos de base e, em simultâneo, um digerido rico em matéria orgânica e nutrientes que pode ser utilizado como corretivo orgânico ou biofertilizante agrícola.
3.5 - Barreiras ao desenvolvimento do setor
A rápida expansão do mercado do biometano em Portugal enfrenta diversos desafios, sendo crucial a elaboração de estratégias para maximizar o seu potencial e contribuir para as metas de descarbonização europeias.
Atendendo aos diferentes mercados de biometano já estabelecidos noutros contextos, podem apontar-se algumas barreiras gerais conhecidas por limitar o desenvolvimento do setor. Estas incluem temas como o enquadramento legal em vigor, o licenciamento de projetos, o acesso às redes de transporte e de distribuição de gás; os mecanismos de incentivo para a conversão de biogás em biometano; as dificuldades de fornecimento de matéria-prima adequada; os mecanismos de incentivo à investigação e desenvolvimento (I&D), e o atraso no desenvolvimento do mercado para o digerido resultante do processo. Outro aspeto importante, é a necessidade de clarificar e harmonizar as estratégias, evitando a existência de valorização de resíduos incongruentes.
Nesse sentido, é importante a criação de um regime de apoio ao setor do biometano através de mecanismos de apoio ao investimento, assim como maior sensibilização das entidades com competências no setor de modo a existir uma maior cooperação institucional capaz de acelerar a criação de um mercado do biometano em Portugal. A educação ambiental tem também um papel relevante para a consciencialização sobre os impactes reais que podem ser evitados no meio ambiente com o uso do biometano, combatendo o fenómeno NIMBY, devendo o envolvimento da sociedade civil e dos órgãos de administração pública regionais e locais no setor ser encorajado de forma ativa. Em suma, as principais barreiras para o desenvolvimento do mercado do biometano em Portugal podem ser económicas, sociais, ambientais, tecnológicas e regulamentares. No anexo 3 (tabela A5) são discutidas as barreiras identificadas no contexto do PAB, assim como as linhas de ação sugeridas para ultrapassá-las.
4 - Plano de ação para o biometano
4.1 - Fase 1 - horizonte 2024-2026: criação de uma cadeia de valor para o biometano em Portugal
A criação de novos mercados é um processo dinâmico e multissetorial que, não raras vezes, inclui submercados em diferentes fases de desenvolvimento. Desta forma, considera-se estrategicamente relevante estimular a produção de biometano nos setores mais preparados e capacitados para o fazer, como é o caso do setor dos RU. Efetivamente, a capacidade instalada de biogás nos SGRU apresenta-se como a via mais imediata para a criação de uma cadeia de valor para o biometano em Portugal, aliando capacidade de investimento, cadeia de abastecimento bem estabelecida e potencial de crescimento futuro. Entende-se, assim, que este potencial deve ser efetivado e reconhecido, considerando-se, de forma contínua, a necessária expansão da recolha seletiva na fração de biorresíduos e o apoio à reconversão ou incremento da capacidade instalada de valorização orgânica para, tendo presente o quadro regulatório aplicável e as especificidades do setor, garantir a respetiva sustentabilidade económico-financeira dos investimentos. Por outro lado, é necessário avançar desde já com um conjunto de ações ao nível do enquadramento legal e definição de mecanismos de incentivo, capazes de estimular, no curto prazo, um desenvolvimento sustentado da fileira neste e em outros setores através do investimento em novas unidades de digestão anaeróbia.
Neste contexto, a Fase 1 do PAB foca-se num conjunto de ações de curto prazo, com impacto no horizonte 2024-2026, mas prolongável, que visam direcionar esforços para um desenvolvimento tão rápido quanto possível do setor do biogás e do biometano, assim como encorajar os potenciais atores da cadeia de valor a participar na criação de um mercado e indústria sustentáveis no longo prazo. Decorrendo em paralelo, as duas principais prioridades são:
• Prioridade 1: Acelerar o desenvolvimento da produção de biometano; e
• Prioridade 2: Garantir um quadro regulatório adequado e uma política pública de incentivos que apoiem a criação de um mercado interno para o biometano em Portugal.
4.1.1 - Prioridade 1: Acelerar o desenvolvimento da produção e consumo de biometano
O primeiro passo para a criação de uma cadeia de valor para o biometano em Portugal passa por acelerar a sua produção. Enquanto gás renovável, o biometano tem um papel fundamental na descarbonização dos setores industrial, energético e dos transportes, pelo que a sua produção e uso generalizado devem ser estimulados tendo em conta os benefícios sociais e ambientais resultantes. Neste sentido, o arranque da produção de biometano em Portugal requer, necessariamente, prosseguir um quadro de apoios que estimulem a sua produção em setores estratégicos. A existência de um modelo de negócio que estimule a implementação de novas unidades de digestão anaeróbia e a reconversão dos atuais sistemas de produção elétrica através do biogás para sistemas de produção de biometano é fundamental para garantir uma rentabilidade mínima dos investimentos realizados considerando as externalidades positivas do biometano.
Outros requisitos essenciais a curto-prazo incluem a efetivação da recolha de biorresíduos por parte dos municípios, tendo em conta as metas do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030) e a remoção de barreiras para a utilização de biometano nos mercados finais, especialmente para a injeção na rede de gás, mas também nos transportes e na indústria. Com este fim, definem-se as seguintes linhas de ação:
| L1 - Linha de ação n.º 1 (2024) |
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| Prosseguir um quadro de apoios à produção de biometano (30)O desenvolvimento de um "modelo de negócio" para o biometano em Portugal, sustentado em apoios à produção e ao investimento, é fundamental para o arranque e crescimento da indústria associada. Um quadro de incentivos apropriado deve ter como objetivo diminuir o risco de mercado de projetos de biometano e aumentar a competitividade do gás renovável enquanto opção de descarbonização. Estes incentivos poderão assumir a forma de remunerações fixas (FiT), prémios fixos (FiP) ou prémios variáveis (CfD), devendo a escolha do mecanismo ter em conta princípios específicos que considerem as vantagens e desvantagens de cada opção (v. anexo 4 - tabela A6 para um panorama dos quadros de apoio atualmente disponíveis na Europa). |
Tendo em conta os objetivos nacionais de descarbonização da economia e segurança energética, sugerem-se as seguintes medidas de apoio:
• Realizar uma análise custo-benefício completa e detalhada para entender os benefícios e riscos económicos, sociais e ambientais do aproveitamento de biometano em Portugal;
• Incentivar a produção de biometano através de medidas de apoio financeiro com dotação específica para o biometano (incluindo biogás), por exemplo associadas a um mecanismo de contratos por diferença (CfD), usando como referência para o valor de mercado do biometano, o preço do gás natural e do CO2 (v. anexo 5). A atribuição de incentivos deve ter em conta a maturidade e o nível tecnológico da tecnologia adotada e as especificidades dos setores responsáveis pelos fluxos de resíduos, a ser usados para a produção de biometano, incluindo a adequação da origem de modo a evitar distorções no mercado;
• Assegurar que os critérios de atribuição de incentivos e o prazo das candidaturas permitem a efetiva participação de todos os setores com potencial de produção de biometano;
• Promover o investimento através de apoios ao CAPEX, se necessário, e onde a dimensão estratégica do biometano para a descarbonização o justifique, e em linha com o Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, tendo em conta os benefícios sociais e ambientais do biometano (v. anexo 5);
• Operacionalizar os regulamentos e procedimentos das garantias de origem, de modo a desenvolver e impulsionar o mercado de biometano, e ponderar o desenvolvimento de instrumentos legais que incentivem a que o seu valor de mercado se alinhe com a evolução do preço das licenças de emissão;
• Oferecer previsibilidade e estabilidade regulamentar aos investidores e assegurar a competitividade do mercado e o custo-benefício da intervenção estatal; Avaliar a atribuição de incentivos e benefícios às emissões de CO2 evitadas (consoante os resíduos utilizados), na forma de certificados de carbono, pela implementação de novos projetos de produção de biometano;
• Isentar, temporariamente, qualquer tipo de imposto associado à produção ou consumo de biometano, por forma a fomentar a criação do mercado.
| L2 - Linha de ação n.º 2 (2024-2026) |
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| Efetivar a recolha seletiva de biorresíduos e capacitar os SGRU a maximizar a valorização orgânica por digestão anaeróbia (31)O encaminhamento dos biorresíduos para valorização orgânica por digestão anaeróbia deve ser encarado como uma das rampas de lançamento do mercado do biometano em Portugal, dada a preparação do setor em termos da infraestrutura de produção de biogás e a existência de cadeias logísticas bem desenvolvidas. A mobilização efetiva destes biorresíduos para produção de biogás e biometano deve ser considerada estratégica, mas precisa de ser incentivada em termos regulatórios no âmbito da próxima revisão da Diretiva-Quadro dos Resíduos. Sendo esta atividade da competência dos sistemas municipais, existe também a necessidade de capacitar os municípios para a recolha seletiva dos biorresíduos, desde já e prolongando esforços com os SGRU até 2030, através dos mecanismos financeiros considerados adequados. |
É essencial efetivar a recolha seletiva de biorresíduos de maneira a alavancar uma futura produção de biometano. Considera-se, assim, relevante:
• Estudar o impacte para as atuais infraestruturas de tratamento biológico por compostagem do encaminhamento de biorresíduos para digestão anaeróbia, identificando a compostagem como biotecnologia complementar de tratamento/valorização do digerido;
• Articular, e se necessário rever, objetivos do PERSU 2030 e demais planos setoriais, usando como critério de priorização a dimensão estratégica dos benefícios subjacentes em termos de descarbonização à luz dos estudos realizados na L3;
• Criar um incentivo específico de forma a comprometer e capacitar os municípios tendo em vista o cumprimento das metas de recolha de biorresíduos inscritas no PERSU 2030, nomeadamente através de investimento na recolha seletiva, e salvaguardando a sustentabilidade económica e financeira de todos os intervenientes na cadeia de valor;
• Capacitar os municípios na separação seletiva de biorresíduos através de ações de sensibilização de modo a garantir a efetiva mobilização do cidadão.
| L3 - Linha de ação n.º 3 (2024-2026) |
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| Fomentar a reconversão de unidades de biogás já existentes para biometano e acelerar a implementação de projetos já aprovados e/ou em desenvolvimento no setor agropecuário e agroindustrial (32)As unidades de produção de biogás já existentes em Portugal, que incluem em larga medida os atuais CVO e algumas ETAR, apresentam o potencial necessário para impulsionar no imediato o mercado do biometano a nível nacional. O aproveitamento, pelo menos em parte, do biogás atual pode ser visto como uma "no regret action" para iniciar o desenvolvimento do mercado com base em recursos e estruturas imediatamente utilizáveis, devendo esta atividade ser promovida desde já e prolongada para lá de 2026 em função do término dos regimes FiT atuais para a eletricidade. Além disso, existem em Portugal um conjunto de projetos já aprovados e em desenvolvimento para implementação de unidades de produção de biogás e biometano, especialmente a partir de efluentes pecuários e agroindustriais e com subsídio atribuído no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), devendo ser operacionalizadas as condições regulatórias para a sua entrada em exploração nos prazos previstos. |
Considera-se que devem ser criadas condições favoráveis para que projetos em desenvolvimento já aprovados e unidades de biogás em operação possam ser adaptadas para a produção de biometano, eliminando ou diminuindo eventuais barreiras que impeçam os promotores de projetos e atuais operadores de dar esse passo. Para isso é essencial:
• Estudar o impacte para o setor dos RU e das águas residuais da descontinuidade do modelo de valorização de biogás em energia, usando como critério de priorização, e onde viável, a dimensão estratégica dos benefícios subjacentes em termos de descarbonização;
• Criar um quadro de incentivos que promova e garanta o upgrading do biogás em biometano para injeção na rede em alternativa à produção de eletricidade a partir do biogás a todas as unidades que manifestem intenção de realizar a reconversão;
• Regular a transição automática da atual FiT aplicada na produção de energia elétrica, para o regime remuneratório a utilizar para a produção de biometano, quando a tarifa para a injeção na rede elétrica terminar, permitindo uma continuidade de receitas;
• Avaliar o impacte para o setor agrícola de priorizar o encaminhamento de efluentes pecuários para produção de biogás em detrimento da valorização agrícola e compostagem, de modo a articular, e se necessário, rever objetivos da ENEAPAI 2030, e rever, caso necessário, o Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril, e a Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, tendo em vista a sua aplicabilidade;
• Avaliar a necessidade de estabelecimento de metas vinculativas para a reconversão de instalações atuais de biogás em biometano, começando em 2026, que acompanhem o término dos regimes FiT atuais para a eletricidade, permitindo um regime transitório, e em articulação com as especificidades de cada setor;
• Fomentar ações de formação e capacitação técnica relacionadas com o desenvolvimento de projetos de produção de biometano, nomeadamente, programas de formação técnica para profissionais envolvidos na operação e manutenção de sistemas de digestão anaeróbia e processos de upgrading do biogás;
• Estabelecimento de parcerias com entidades do SCTN para formar especialistas no setor.
| L4 - Linha de ação n.º 4 (2024-2025) |
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| Estabelecer metas de incorporação de biometano na RPG (33)(34)A introdução de metas anuais de incorporação de biometano na rede de gás natural pode ser usada, como na produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis, como forma de encorajamento da produção deste gás renovável, atuando como catalisador para o desenvolvimento de toda a cadeia de valor. Atualmente, Portugal possui já metas de incorporação para os grandes comercializadores de gás enquadradas no âmbito da legislação nacional, mas é necessário rever as quotas de comercialização, bem como definir metas de produção nacionais vinculativas de produção e injeção na rede, tendo em conta o potencial existente, integrando-as na revisão do PNEC 2030 e identificando claramente a contribuição do biometano no sistema energético nacional. Esta articulação deve ser estendida a quaisquer outras políticas e instrumentos relevantes. |
No âmbito da criação do mercado do biometano, o PAB sugere:
• Avaliar, e se necessário rever, as metas de incorporação de biometano na rede de gás, de modo a garantir o desenvolvimento (produção e injeção) da capacidade nacional de produção de biometano;
• Desenvolver o mercado de biometano em Portugal para substituir 9,1 % do consumo de gás natural em 2030, em relação aos valores de consumo na RPG previstos para 2030;
• Reforçar e consolidar o mercado de biometano em Portugal para substituir 18,6 % do consumo de gás natural em 2040, em relação aos valores de consumo na RPG previstos para 2030.
| L5 - Linha de ação n.º 5 (2025-2026) |
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| Explorar oportunidades para o biometano no setor dos transportes e incentivar o consumo de biometano na indústria, em particular nas indústrias abrangidas pelo SGCIEDe modo a contribuir para o objetivo da neutralidade climática global em 2050 (ou antecipar para 2045), as emissões de gases de efeito de estufa no setor dos transportes precisam de ser reduzidas em 90 ٪ em relação a 1990, conforme previsto pela UE. Neste sentido, o uso do biometano como biocombustível deve, no enquadramento da RED II e da futura RED III, ser fomentado enquanto vetor de descarbonização considerando o seu potencial para a neutralidade carbónica, indo além, se necessário, das metas já definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que obriga fornecedores de combustíveis a assegurar a incorporação de combustíveis de baixo teor em carbono nos transportes. Adicionalmente, também a indústria consumidora intensiva de gás natural, deve estar nas prioridades de consumo de biometano usando como meio preferencial a sua canalização pela RPG. |
A utilização de biometano nos transportes e na indústria deve ser fomentada através de medidas que aproximem este combustível dos cidadãos e das empresas, como por exemplo:
• Promover a reconversão de veículos utilizadores de energias fósseis para biometano, tendencialmente em segmentos estratégicos, como frotas de recolha de RU, autocarros urbanos, transporte pesado de mercadorias e maquinaria agrícola;
• Definir metas para o uso de veículos pesados a biometano e reconversão de veículos utilizadores de energia fóssil no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030;
• Avaliar a atribuição de incentivos fiscais em sede de imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP), abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, para o biometano veicular enquanto biocombustível avançado, especialmente na reconversão de veículos utilizadores de energias fósseis em serviços urbanos. Nesta atribuição é necessário garantir que os beneficiários não beneficiam cumulativamente de incentivos;
• Avaliar a atribuição de incentivos fiscais para o consumo de biometano no setor industrial, em especial nas indústrias abrangidas pelo SGCIE (cimenteira, cerâmica, vidro, etc.), e em articulação com a normativa vigente.
| L6 - Linha de ação n.º 6 (2024-2025) |
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| Realizar estudos prospetivos para a implementação estratégica de projetos e avaliar necessidades de novas ligações à infraestrutura atual para a injeção de biometano a nível regional (35)O desenvolvimento da cadeia de valor pressupõe a identificação dos potenciais totais regionais/locais de modo a aproveitar o biometano proveniente de resíduos agroindustriais e dos estrumes e chorumes, numa abordagem estratégica que oferece múltiplas vantagens para o meio ambiente, e otimizar a descarbonização do sistema nacional de gás.Além disso, a injeção de biometano na RPG é uma atividade geoespacial que pode exigir novos investimentos e criar novas exigências aos operadores da rede de distribuição (ORD). Nesse sentido, quaisquer planos de atualização e desenvolvimento de nova infraestrutura devem ser realizados tendo em conta o potencial de produção de biometano e em articulação com outros investimentos previstos (e. g. para o hidrogénio) de maneira a não constituir um travão ao desenvolvimento rápido de novos projetos. Assim, recomenda-se a avaliação integrada das condições e necessidades atuais da RPG, incluindo capacidades, fluxos e pontos de injeção, em função do potencial de produção de biometano existente a nível regional através da realização de estudos prospetivos e de viabilidade que envolvam toda a cadeia de valor. |
Para a realização de estudos prospetivos a nível regional e a concretização de projetos-piloto de injeção de biometano na rede deve-se:
• Mapear potenciais de produção de biometano a nível regional/local, com especial foco no setor agroindustrial e pecuário, e identificar zonas com alto potencial de descarbonização;
• Mapear as redes de gás (transmissão e distribuição), de maneira a identificar as zonas de injeção e de consumo nas regiões de alto potencial identificadas e avaliar os limites físicos e necessidades de desenvolvimento da RPG a nível regional;
• Planear os estudos de potencial em articulação com os operadores de rede, alinhando a existência de infraestrutura de gás e o potencial de consumo da região, e assegurando que a rede permite escoar todo o biometano produzido, e abrindo a possibilidade de se criarem "hubs" de injeção;
• Considerar a análise caso a caso de potenciais de produção totais regionais/locais que, ainda que estejam localizados a mais de 25 km da rede, sejam relevantes na sua dimensão estratégica de descarbonização do SNG, em articulação com a L13. Caso contrário, a produção de biometano deverá ser avaliada para autoconsumo, ou para produção de eletricidade localmente;
• Estudar a remuneração, no contexto do quadro de incentivos, do encaminhamento e transporte de matérias-primas para produção de biogás e biometano em função do potencial de produção;
• Estudar a logística da recolha, armazenamento e distribuição sustentável de matérias-primas a nível regional/local, considerando várias opções, entre elas a utilização da rede ferroviária;
• Estudar e caracterizar o digerido produzido face ao potencial de biometano a nível regional/local, assim como identificar e mapear zonas agrícolas e florestais com capacidade de absorção de digerido em Portugal, em articulação com as ações previstas no PERSU 2030;
• Estudar uma utilização clara e sustentável para o escoamento do digerido e promover soluções comerciais alternativas (não agrícolas) e mercados potenciais e/ou admissíveis, em articulação com as ações previstas no PERSU 2030;
• Promover a adaptação da RPG e a implementação de nova infraestrutura, tendo em conta a dimensão estratégica para a descarbonização da injeção de biometano a nível regional. Caso a nova infraestrutura passe em zonas não licenciadas, deve ser regulado que o operador de rede de distribuição (ORD) que tem a concessão da rede no ponto de injeção pode operar a nova infraestrutura, com reconhecimento dos respetivos custos para efeitos de tarifas, até que essa zona seja concessionada. Se tal acontecer, a infraestrutura em questão e os respetivos custos, passarão para o novo concessionário pelo valor líquido do ativo. Estabelecer que os investimentos necessários para permitir e maximizar a injeção de biometano, incluindo, onde justificável, a expansão da RPG, tenham enquadramento nos PDIRG e PDIRD e uma gestão operacional dos operadores do SNG, garantindo-se a dimensão estratégica do biometano a injetar para a descarbonização do SNG;
• Incentivar, se necessário, a realização de projetos-piloto de injeção, de maneira a otimizar a injeção de biometano ao longo do território. Esta otimização deve analisar, por exemplo, a possibilidade de injeção de biometano diretamente na rede de transporte ou a incorporação de conceitos de compressão para reverse-flow entre redes de distribuição e transporte, não limitando a localização de projetos a nível regional;
• Definir as condições regulamentares de realização de projetos-piloto de injeção no âmbito dos Despachos n.os 806-B/2022 e 806-C/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022, e agilizar os trâmites legais para a sua realização;
• Operacionalizar dos quadros de financiamento no contexto dos instrumentos disponibilizados pela UE que permita a realização de injeções-piloto em pontos estratégicos da rede com divulgação ampla de resultados;
• Estudar técnica e economicamente o desenvolvimento de infraestruturas de gás (hubs) em matéria de segurança, operacionalidade, recursos humanos de operação, manutenção, impactes nas tarifas e outros, que sejam necessários para o funcionamento sustentado na rede dos ORDs, destes pontos de receção;
• Estudar o impacto dos projetos registados nas redes enquanto suporte à proposta de investimentos no SNG, com vista a maximizar a injeção de biometano em zonas relevantes tendo em conta a sua dimensão estratégica de descarbonização;
• Criar zonas de injeção agregadas (zoning), para garantir a qualidade e segurança do biometano injetado, em regiões onde a dimensão estratégica para a descarbonização do SNG o justifique;
• Estudar a viabilidade económica dos processos de compressão e liquefação de biometano associados a pipelines virtuais.
4.1.2 - Prioridade 2: Criar um quadro regulatório favorável
O desenvolvimento de uma cadeia de valor para a fileira do biometano pressupõe a existência de um quadro regulamentar favorável à implementação de novos projetos de produção o que, em alguns casos, vai para além da regulamentação do próprio setor. Recentemente, Portugal deu passos importantes na regulamentação da distribuição de biometano, nomeadamente através da possibilidade de injeção de gases renováveis na rede e respetivas garantias de origem estabelecida no Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto, na sua redação atual. No entanto, permanecem ainda alguns aspetos que podem ser melhorados para promover o desenvolvimento rápido do setor, essencialmente ao nível da operacionalização de alguns aspetos da legislação já publicada e do licenciamento ambiental e administrativo de novos projetos, assim como nas condições de acesso às infraestruturas de distribuição. As linhas de ação seguintes propõem medidas para agilizar estes processos.
| L7 - Linha de ação n.º 7 (2024-2025) |
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| Promover a injeção de biometano na RPG (36)A incorporação de biometano na rede de gás pressupõe a realização de um conjunto de medidas para assegurar a sua operacionalização. Para além de outras propriedades, o controlo das características do gás recebido pelos consumidores em termos de poder calorífico superior, é essencial para a contabilização da energia a faturar em cada ponto de consumo, e exige a adaptação dos métodos atuais de faturação em cenários onde a incorporação de biometano seja uma realidade. Adicionalmente, a injeção de biometano no sistema exige também ajustes na RPG, existindo a necessidade de capacitar o operador da rede de transporte para a necessária monitorização e controlo de qualidade do gás veiculado e de definir políticas que promovam a efetiva integração de novos produtores, numa lógica de partilha de custos entre produtor/promotor e o operador de rede. |
Nesse sentido, recomenda-se a adoção de medidas que diminuam estas e outras barreiras identificadas, nomeadamente:
• Transpor rapidamente a futura Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 18 de outubro de 2023 (RED III), incluindo medidas de promoção da produção de biogás e da respetiva injeção na rede de gás;
• Incentivar os ORD a implementar modelos, sistemas e tecnologias de monitorização do gás e cálculo do poder calorífico superior e/ou outros parâmetros de rede que permitam a gestão eficiente da infraestrutura num cenário de incorporação de mistura de gases;
• Suportar, se necessário e temporariamente, via fundo ambiental, eventuais implicações no sistema tarifário resultantes da redução do poder calorífico superior do gás na RPG;
• Aplicar a política de right to inject (Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto) para produtores de biometano que queiram injetar na RPG, sem prejuízo de casos onde a injeção possa, comprovadamente, afetar pontos de consumo a jusante como estações de gás natural comprimido ou cogerações;
• Estabelecer condições de injeção claras e critérios técnicos e económicos transparentes para a avaliação de pedidos de ligação à RPG de projetos de biometano, não excluindo à partida zonas não servidas pela rede. O critério de priorização a adotar deverá beneficiar projetos com maior potencial energético de injeção e que contribuam de maneira mais eficiente para a descarbonização do SNG;
• Definir uma política de cost sharing para integração de novos produtores na RPG, incluindo repartição de custos entre produtor/promotor e o operador de rede, no âmbito da elegibilidade dos investimentos regulados deste, dos custos de ligação (CAPEX) e acesso à rede;
• Nesta partilha deverá ser avaliada a atribuição ao operador de rede da responsabilidade de instalação e operação dos equipamentos mais críticos e onerosos da ligação, sendo a despesa repercutida e mutualizada na tarifa. As necessárias alterações à legislação vigente (Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, na sua redação atual, e Regulamento de Relações Comerciais no setor do gás) devem ser precedidas de discussão pública e fundamentadas em critérios técnicos, económicos e de sustentabilidade que identifiquem os benefícios a longo prazo para o SNG;
• Adequar o regime tarifário em vigor para injeção de gás na rede de transporte, após aprovação da proposta de alteração do Regulamento CE n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, integrado no Pacote de Descarbonização da UE, que prevê a aplicação de um desconto tarifário obrigatório de 100 % ou 75 % para os pontos de entrada na rede a partir de unidades de produção de gases renováveis, ou de baixo carbono, respetivamente;
• Avaliar a liquefação de biometano e respetiva entrega a gestores logísticos de unidades autónomas de gás (UAG) em casos onde a dimensão estratégica para a descarbonização o justifique, e os limites físicos da rede a nível local, impeçam a injeção de todo o gás produzido, ou, em caso de excedente de produção, a entrega em pontos ótimos de injeção da rede de distribuição. Estas ações devem ser coordenadas com os operadores de rede, em linha com os termos definidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto;
• Avaliar a implementação de unidades de compressão para potenciar o armazenamento e transporte do biometano, em casos onde a dimensão estratégica para a descarbonização o justifique, e os limites físicos da rede a nível local impeçam a injeção de todo o gás produzido ou, em caso de excedente de produção, a entrega em pontos ótimos de injeção da rede distribuição. Estas ações devem ser coordenadas com os operadores de rede, em linha com os termos definidos no Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto.
| L8 - Linha de ação n.º 8 (2024) |
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| Clarificar o quadro regulamentar e agilizar os processos de licenciamento (37)De modo a acelerar o desenvolvimento de novos projetos de produção de biometano, deve ser clarificado o enquadramento regulamentar de toda a cadeia de valor, em especial do digerido, e agilizados todos os procedimentos administrativos e de licenciamento no domínio do RGGR necessários à sua implementação. Este processo implica, por exemplo, a simplificação e diminuição dos custos associados à valorização orgânica no âmbito do atual RGGR (transporte e licenciamento), propondo-se que projetos de produção de biometano e outros gases renováveis possam beneficiar de uma clarificação de todos os procedimentos de licenciamento ambiental. |
As medidas seguintes podem contribuir para a simplificação dos procedimentos de autorização e licenciamento de projetos de biometano:
• Avaliar, adaptar em conformidade e divulgar o quadro regulatório atual constante da Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho, que garante a qualidade do digerido enquanto matéria fertilizante, e rever legislação relacionada em consonância (o Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril, e a Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro);
• Promover a agilização dos processos de licenciamento ambiental necessários à implementação de projetos de biometano, sem prejuízo do rigor e exigência na aplicação das normas de proteção ambiental vigentes, clarificando entendimentos e diminuindo custos de contexto no âmbito do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, e do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, que aprova o Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;
• Implementar um portal único ("entidade coordenadora") para todos os contactos considerados necessários à apreciação e boa execução dos procedimentos de licenciamento requeridos a projetos de biometano, uniformizando processos de submissão e licenciamento de projetos;
• Atualizar e integrar as plataformas informáticas de licenciamento, nomeadamente o SILiAmb, contribuindo para a agilização dos processos de licenciamento ambiental;
• Clarificar a estrutura e competências da "entidade coordenadora" em fase de execução do PAB através da implementação de uma matriz de responsabilidades;
• Disponibilizar normas jurídicas e guias de apoio, assim como definir prazos e clarificar todos os processos de licenciamento necessários ao longo da cadeia de valor (e. g. procedimentos passo-a-passo para ligação à rede de novas instalações ou instalações já existentes);
• Proceder à agregação da legislação dispersa relativa à construção e licenciamento de unidades de produção de biogás e biometano e restante cadeia de valor, concentrando requisitos de projeto, requisitos de natureza local e regional e salvaguardando as competências dos municípios;
• Definir tipologias de projeto nas quais as atuais e futuras instalações produtoras de biometano se possam enquadrar e que prevejam antecipadamente todos os requisitos e procedimentos necessários e suficientes para o seu licenciamento, em articulação com a L13. As tipologias deverão ser definidas em função, entre outros aspetos que o legislador entenda necessários, das implicações em termos de impacte ambiental e em termos de ligação às redes de gás, incluindo equipamento de segurança e monitorização exigíveis;
• Definir os mecanismos de verificação de segurança e monitorização durante a fase de operação, designadamente no que respeita ao controlo de gases tóxicos ou corrosivos;
• Criar um grupo de trabalho para concretização das medidas anteriores com todas as entidades públicas envolvidas nos processos de licenciamento, com indicações de procedimentos uniformes e ágeis;
• Capacitar os municípios ou outras entidades relevantes nos processos de licenciamento de forma a reduzir os tempos máximos de resposta na emissão de licenças e outros documentos em linhas com a proposta de legislação da Comissão Europeia no âmbito do plano REPowerEU.
4.2 - Fase 2 - horizonte 2026-2040: Reforço e consolidação do mercado de biometano em Portugal
Após a criação do mercado e desenvolvimento inicial da fileira, o desafio seguinte para o crescimento do biometano em Portugal é o reforço e consolidação do mercado, continuando as atividades já iniciadas na Fase 1, e aumentando o envolvimento dos setores relevantes em termos de produção de resíduos orgânicos como o das águas residuais, das agroindústrias, e da produção agropecuária. Estes setores apresentam um potencial importante em termos de produção de efluentes que importa reforçar e desenvolver a médio prazo. Ainda assim, enfrentam desafios que limitam, em termos globais, a concretização do seu potencial a muito curto-prazo, havendo a necessidade de intensificar os processos de produção a partir da digestão anaeróbia, inclusivamente através do uso de matérias-primas complementares sustentáveis, e desenvolver sistemas logísticos de carácter regional ao nível da criação de comunidades de produção de biometano ou gasodutos virtuais, das soluções de recolha, armazenamento e transporte de resíduos, e da utilização do digerido, em particular no caso da agropecuária e agroindústrias.
Para que no pós-2026 seja possível escalar e continuar a desenvolver o mercado nacional de biometano, considera-se ainda essencial diversificar a base tecnológica de produção de biometano através de tecnologias alternativas como a gaseificação ou conceitos de power-to-methane, que passa pela aposta, nesta Fase 2, de incentivos à investigação e inovação nestas tecnologias e processos relacionados que atualmente têm um horizonte temporal mais distante de entrada no mercado em termos de prontidão tecnológica. São ainda considerados incentivos à investigação em aspetos críticos associados à cadeia de valor do biogás e do biometano, incluindo a valorização do digerido e valorização do CO2 resultante do processo de purificação do biogás.
O crescimento da produção de biometano em Portugal implica o desenvolvimento de novas unidades técnicas nos setores da agropecuária e agroindustrial, assim como a diversificação das tecnologias de produção de biometano para além da biotecnologia de digestão anaeróbia.
Neste sentido, a Fase 2 do PAB reúne um conjunto de ações para consolidar a indústria do biometano a médio-prazo, prevendo-se um maior impacto da sua implementação no período pós-2026 e adiante, assumindo três grandes prioridades:
• Prioridade 3: Escalar a produção de biometano em Portugal;
• Prioridade 4: Criar e desenvolver novas cadeias de valor a nível regional;
• Prioridade 5: Reforçar e promover a investigação e inovação.
4.2.1 - Prioridade 3: Escalar a produção de biometano em Portugal
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